TJBA - 8000444-20.2018.8.05.0043
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Vara de Registros Publicos - Canavieiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 16:04
Baixa Definitiva
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07/02/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 16:03
Determinado o arquivamento definitivo
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07/02/2025 16:03
Conclusos para decisão
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19/12/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 18:57
Decorrido prazo de APLB SINDICATO DOS TRAB EM EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA em 12/11/2024 23:59.
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30/11/2024 12:12
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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30/11/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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28/11/2024 10:45
Conclusos para despacho
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28/11/2024 10:44
Juntada de Certidão
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS DECISÃO 8000444-20.2018.8.05.0043 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Canavieiras Impetrante: Aplb Sindicato Dos Trab Em Educacao Do Estado Da Bahia Advogado: Luziel Camime Carvalho Santos (OAB:BA49643) Impetrado: Municipio De Canavieiras Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000444-20.2018.8.05.0043 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS IMPETRANTE: APLB SINDICATO DOS TRAB EM EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): LUZIEL CAMIME CARVALHO SANTOS (OAB:BA49643) IMPETRADO: MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o(a) executado(a) para cumprir a sentença, no prazo de 15 dias.
Caso ocorra cumprimento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se nos autos, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação ao cumprimento da obrigação.
Decorrido o prazo para impugnação, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Canavieiras/BA, data da assinatura eletrônica.
Bruno Borges Lima Damas Juiz de Direito -
26/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 11:50
Expedição de decisão.
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03/07/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 15:04
Conclusos para despacho
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19/03/2024 01:15
Decorrido prazo de APLB SINDICATO DOS TRAB EM EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA em 14/03/2024 23:59.
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16/03/2024 12:40
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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16/03/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 14:58
Conclusos para decisão
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19/08/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2020 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/07/2019 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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15/07/2019 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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08/05/2019 07:55
Juntada de ato ordinatório
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02/05/2019 11:29
Juntada de Petição de informação
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14/04/2019 00:19
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 13/11/2018 23:59:59.
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12/04/2019 01:59
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2019.
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12/04/2019 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/04/2019 08:28
Expedição de ato ordinatório.
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09/04/2019 08:27
Juntada de ato ordinatório
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30/03/2019 03:44
Publicado Sentença em 08/03/2019.
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30/03/2019 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/03/2019 16:40
Juntada de Petição de apelação
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16/03/2019 01:50
Decorrido prazo de APLB SINDICATO DOS TRAB EM EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA em 06/09/2018 23:59:59.
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14/03/2019 09:51
Juntada de Petição de certidão
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14/03/2019 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2019 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2019 03:29
Decorrido prazo de CLOVIS ROBERTO ALMEIDA DE SOUZA em 03/09/2018 23:59:59.
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27/02/2019 13:58
Expedição de citação.
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27/02/2019 09:03
Expedição de intimação.
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27/02/2019 09:00
Expedição de sentença.
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27/02/2019 09:00
Expedição de sentença.
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10/02/2019 04:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS em 17/09/2018 23:59:59.
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14/11/2018 09:54
Concedida a Segurança
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13/11/2018 16:30
Conclusos para despacho
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13/11/2018 16:30
Juntada de Certidão
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13/11/2018 15:22
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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12/09/2018 00:13
Publicado Decisão em 16/08/2018.
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12/09/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2018 13:48
Expedição de intimação.
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06/09/2018 19:02
Juntada de Petição de petição
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20/08/2018 13:05
Juntada de Petição de certidão
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20/08/2018 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2018 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2018 11:23
Expedição de citação.
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14/08/2018 10:10
Expedição de decisão.
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13/08/2018 11:17
Não Concedida a Medida Liminar
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07/08/2018 13:12
Conclusos para decisão
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07/08/2018 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2018
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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