TJBA - 8002338-82.2022.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 17:13
Baixa Definitiva
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03/04/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 17:13
Juntada de Certidão
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03/04/2024 17:12
Juntada de Certidão
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20/02/2024 03:26
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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20/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8002338-82.2022.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Executado: Ljg Eireli Executado: Luiz De Jesus Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL e COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av.
Sol Poente, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.900-000 – Fone: (74) 3688-6600 Processo: 8002338-82.2022.8.05.0110 ATO ORDINATÓRIO Para o prosseguimento e feito e regularização concernente às custas processuais, conforme prevê o art. 18 c/c, a alínea 10 das Notas Explicativas I da Tabela I, Anexo Único da Lei Estadual nº 12.373, de 23 de dezembro de 2011, atualizada pelo Decreto Judiciário nº 894/2022 de 19 de dezembro de 2023, e, em cumprimento ao disposto no art. 1º, inciso IV, do Provimento nº CGJ - 10/2008, em conformidade com os art. 203, § 4°, do CPC, com os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, e o art. 82, do CPC, DE ORDEM do Exmº.
Sr.
Dr.
FERNANDO ANTONIO SALES ABREU, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, Estado da Bahia, INTIMO a Parte Autora/Exequente, por meio de seu(sua) advogado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, antecipar, em favor deste Juízo, as custas referentes a cada parte excedente, litisconsorte ativo ou passivo (R$ 32,00 (trinta e dois reais) por cada parte excedente, conforme código 49032 da Tabela de Custas).
Irecê, 17 de março de 2023. *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) Bel.
Moacy Sena Almeida Analista Judiciário -Diretor de Secretaria CAD:809.799-2 -
27/11/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/11/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/11/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 10:40
Conclusos para despacho
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15/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 18:26
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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09/08/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 18:15
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 29/05/2023 23:59.
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28/04/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2023 11:01
Expedição de citação.
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28/04/2023 11:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2023 09:50
Conclusos para julgamento
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20/03/2023 09:36
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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04/02/2023 04:50
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 04/11/2022 23:59.
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28/01/2023 23:04
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 04/11/2022 23:59.
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17/01/2023 17:45
Juntada de Outros documentos
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04/11/2022 11:17
Juntada de Certidão
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02/11/2022 11:42
Mandado devolvido Negativamente
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31/10/2022 12:20
Juntada de Certidão
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31/10/2022 12:18
Expedição de citação.
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17/10/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
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16/10/2022 13:35
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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16/10/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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16/10/2022 03:03
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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16/10/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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03/10/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 11:35
Expedição de citação.
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03/10/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2022 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 07:47
Conclusos para despacho
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08/07/2022 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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