TJBA - 0000272-41.2012.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 07:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 16:37
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 10:42
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada conduzida por 07/10/2025 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO, #Não preenchido#.
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03/06/2025 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498979572
-
05/05/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DESPACHO 0000272-41.2012.8.05.0201 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Porto Seguro Autor: Sergio Alves Dos Santos Advogado: Georgia Da Silva Dias (OAB:BA18777) Advogado: Canrobert Ferreira Rosa Junior (OAB:BA21935) Reu: Borrachas Vipal Nordeste S/a Advogado: Vanesa Alves Da Silva (OAB:MG156024) Advogado: Ana Carolina Paiva E Silva (OAB:MG134581) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000272-41.2012.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO AUTOR: SERGIO ALVES DOS SANTOS Advogado(s): GEORGIA DA SILVA DIAS (OAB:BA18777), CANROBERT FERREIRA ROSA JUNIOR (OAB:BA21935) REU: Borrachas Vipal Nordeste S/A Advogado(s): MARIA EGLAIZE PINHEIRO CARDOZO SILVA (OAB:MG86412), ADRIANA LEAL GIL (OAB:SP222778), VANESA ALVES DA SILVA (OAB:MG156024) DESPACHO Designo a audiência para o dia 29 de outubro de 2024, às 15h.
Em conformidade com o entendimento do Conselho Nacional de Justiça, o ato ocorrerá a partir do ambiente físico interno à esta unidade jurisdicional, ficando as partes, seus procuradores e testemunhas, intimadas para, querendo, comparecerem presencialmente.
A realização do ato virtualmente será facultada a todos os interessados, mediante acesso do aplicativo Lifesize e do link https://call.lifesizecloud.com/909752 , extensão: 909752.
A parte que se achar prejudicada pela não realização de audiência somente presencial deverá requerer nesse sentido, fundamentadamente, no prazo de 3 (três) dias.
INTIMEM-SE as partes para comparecerem à audiência ora designada.
ADVIRTAM-SE de que: 1- Por força do disposto no artigo 455, caput, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. 2 - A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º, do CPC). 3 - A parte pode, ainda, se comprometer, expressamente, a levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, § 2º, do CPC). 4 - fixo prazo de 10 dias para juntada do rol de testemunhas.
ADVIRTAM-SE, ainda, de que, havendo requerimento de depoimento pessoal, a ausência injustificada à audiência importará confissão quanto à matéria de fato, na forma do art. 385, § 1º do CPC.
Atribuo à presente força de mandado, carta (AR) e ofício.
Publique-se.
Intime-se.
PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06] CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito designado -
31/10/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 12:49
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO realizada conduzida por 29/10/2024 15:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO, #Não preenchido#.
-
29/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 12:55
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada conduzida por 29/10/2024 15:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO, #Não preenchido#.
-
20/09/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 08:02
Devolvidos os autos
-
13/07/2023 08:02
Juntada de Petição de certidão de conclusão de juntada
-
13/07/2023 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 08:02
Juntada de Petição de informação
-
13/07/2023 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/02/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/02/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 03:24
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
17/11/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
26/10/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 08:49
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2022.
-
11/07/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/04/2022 05:19
Decorrido prazo de Borrachas Vipal Nordeste S/A em 08/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 21:28
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
11/04/2022 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
04/04/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 14:35
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 10:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/08/2021 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/12/2020 13:55
Publicado Despacho em 30/09/2020.
-
01/10/2020 08:50
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 08:21
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 11:50
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
26/06/2020 11:50
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
05/02/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 03:17
Publicado Despacho em 29/01/2020.
-
28/01/2020 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 10:43
Conclusos para despacho
-
11/09/2019 18:56
Devolvidos os autos
-
26/07/2018 00:00
Petição
-
07/03/2018 00:00
Petição
-
07/03/2018 00:00
Petição
-
07/03/2018 00:00
Petição
-
01/08/2016 00:00
Mero expediente
-
11/11/2015 00:00
Petição
-
11/11/2015 00:00
Recebimento
-
13/10/2015 00:00
Publicação
-
06/10/2015 00:00
Mero expediente
-
06/10/2014 00:00
Petição
-
09/01/2013 00:00
Remessa
-
07/01/2013 00:00
Remessa
-
19/12/2012 00:00
Remessa
-
07/12/2012 00:00
Conclusão
-
05/12/2012 00:00
Remessa
-
05/12/2012 00:00
Recebimento
-
05/12/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
29/11/2012 00:00
Entrega em carga/vista
-
28/11/2012 00:00
Remessa
-
21/11/2012 00:00
Petição
-
20/11/2012 00:00
Remessa
-
20/11/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
14/11/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
07/11/2012 00:00
Petição
-
05/11/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
01/11/2012 00:00
Petição
-
01/11/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
22/10/2012 00:00
Recebimento
-
17/10/2012 00:00
Entrega em carga/vista
-
17/10/2012 00:00
Petição
-
17/10/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
10/10/2012 00:00
Remessa
-
27/09/2012 00:00
Remessa
-
26/09/2012 00:00
Remessa
-
25/09/2012 00:00
Remessa
-
20/09/2012 00:00
Expedição de documento
-
13/09/2012 00:00
Remessa
-
24/07/2012 00:00
Remessa
-
03/02/2012 00:00
Remessa
-
20/01/2012 00:00
Conclusão
-
19/01/2012 00:00
Remessa
-
19/01/2012 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2013
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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