TJBA - 8009089-92.2020.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 01:12
Baixa Definitiva
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28/11/2024 01:12
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 01:12
Juntada de Certidão
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8009089-92.2020.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jose Raimundo De Jesus Advogado: Joao Daniel Bitencourt Da Silva (OAB:BA49853) Requerido: Grupo Motor Home Do Brasil Advogado: Juliano Jose Guimaraes Trad (OAB:MG181124) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8009089-92.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: JOSE RAIMUNDO DE JESUS Advogado(s): JOAO DANIEL BITENCOURT DA SILVA registrado(a) civilmente como JOAO DANIEL BITENCOURT DA SILVA (OAB:BA49853) REQUERIDO: GRUPO MOTOR HOME DO BRASIL Advogado(s): JULIANO JOSE GUIMARAES TRAD (OAB:MG181124) SENTENÇA Vistos, etc. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, referentes à declaração ou reconhecimento de direitos patrimoniais privados (Código Civil, art. 840 e seguintes).
No caso concreto, atendidos os requisitos de admissibilidade, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação de ID 468776282 dos autos para que produza os efeitos pretendidos pelos transatores.
Com base no art. 487, III, “b”, do CPC, declaro extinto o processo com resolução de mérito.
Sem custas remanescentes face ao disposto no art. 90, § 3° do CPC.
Expeça-se alvará, se for o caso.
P.
R.
Intime-se.
Arquivem-se oportunamente os autos, com baixa na Distribuição.
Salvador(BA), (data da assinatura digital).
Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito -
30/10/2024 11:05
Homologada a Transação
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17/10/2024 20:44
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 12:16
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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14/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2024 09:37
Conclusos para despacho
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07/08/2024 12:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/07/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 14:17
Julgado procedente em parte o pedido
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17/06/2024 10:43
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 20:28
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE JESUS em 16/04/2024 23:59.
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19/04/2024 20:28
Decorrido prazo de GRUPO MOTOR HOME DO BRASIL em 16/04/2024 23:59.
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23/03/2024 12:26
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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23/03/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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15/03/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 13:31
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 13:28
Expedição de decisão.
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14/09/2023 04:55
Decorrido prazo de GRUPO MOTOR HOME DO BRASIL em 13/09/2023 23:59.
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12/09/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 13:10
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE JESUS em 04/09/2023 23:59.
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07/09/2023 13:10
Decorrido prazo de GRUPO MOTOR HOME DO BRASIL em 04/09/2023 23:59.
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19/08/2023 23:23
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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19/08/2023 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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17/08/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 10:07
Expedição de decisão.
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14/08/2023 12:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/03/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 08:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/03/2022 17:36
Audiência Conciliação cancelada para 08/07/2020 15:40 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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26/11/2021 01:59
Decorrido prazo de GRUPO MOTOR HOME DO BRASIL em 23/11/2021 23:59.
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12/11/2021 16:01
Conclusos para despacho
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11/11/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
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06/11/2021 23:22
Publicado Despacho em 05/11/2021.
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06/11/2021 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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04/11/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 13:48
Conclusos para despacho
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06/07/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 06:59
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE JESUS em 09/03/2021 23:59.
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16/02/2021 01:37
Publicado Despacho em 12/02/2021.
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11/02/2021 10:32
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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11/02/2021 10:32
Juntada de carta via ar digital
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11/02/2021 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2021 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 15:58
Conclusos para despacho
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08/02/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
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25/12/2020 14:33
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE JESUS em 24/07/2020 23:59:59.
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16/12/2020 07:54
Decorrido prazo de GRUPO MOTOR HOME DO BRASIL em 22/05/2020 23:59:59.
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16/04/2020 18:20
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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16/04/2020 18:20
Juntada de carta via ar digital
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16/04/2020 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/04/2020 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2020 19:09
Audiência conciliação designada para 08/07/2020 15:40.
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31/03/2020 18:42
Conclusos para despacho
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31/03/2020 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/02/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
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31/01/2020 16:14
Declarada incompetência
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27/01/2020 17:05
Conclusos para despacho
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27/01/2020 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2020
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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