TJBA - 8000937-90.2021.8.05.0269
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 22:32
Decorrido prazo de WESLEY NOVAIS ALVES FERREIRA em 31/03/2025 23:59.
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13/06/2025 12:44
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 25/03/2025 23:59.
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28/04/2025 18:27
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 20:42
Decorrido prazo de WESLEY NOVAIS ALVES FERREIRA em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8000937-90.2021.8.05.0269 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Uruçuca Apelante: Edna Neci Da Conceicao Santos Advogado: Wesley Novais Alves Ferreira (OAB:BA62975) Apelante: Jose Roberto Ribeiro Pinto Advogado: Wesley Novais Alves Ferreira (OAB:BA62975) Apelado: Agerba Agencia Estadual De Reg De Serv Pub De Energ,transp E Comunic Da Bahia Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE URUÇUCA VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS AUTOS N.º: 8000937-90.2021.8.05.0269 Parte Autora: Nome: EDNA NECI DA CONCEICAO SANTOS Endereço: rua h, 55, EVERALDO GOES, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000 Nome: JOSE ROBERTO RIBEIRO PINTO Endereço: H, 55, EVERALDO GOES, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000 Parte Ré: Nome: AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA Endereço: 4ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, Centro Administrativo da Bahia, SALVADOR - BA - CEP: 44002-560 DESPACHO Nos termos do artigo 535 do CPC, intime-se o AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA, por meio do seu Advogado/Procurador para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias.
No mesmo prazo deverá o AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA informar, sob pena de perda do direito de abatimento, sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º do art. 100 da CF, para os fins nele pre
vistos.
Apresentada impugnação, intime-se a parte Exequente para se manifestar em 15 dias, retornando os autos conclusos para sentença após o decurso do prazo.
Se não houver impugnação ou sendo rejeitados os argumentos esposados (art. 535, § 3º, CPC), será requisitado o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça, expedindo-se o ofício requisitório, para que o pagamento seja efetuado na ordem de apresentação do precatório, observando-se as exigências dispostas nos arts. 357 e ss do Regimento Interno do TJBA.
Tratando-se de requisição de pequeno valor, a depender do ente federativo e de seus respectivos entes da administração pública indireta com personalidade jurídica própria, observar-se-á o seguinte: Município - Maior valor do benefício do Regime Geral de Previdência Social (ADCT, art. 87, II, CF e Lei Municipal n.º 490/2010): será expedida ordem de pagamento, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente (art. 535, § 3º, II, CPC).
Estado - 20 salários mínimos: será expedida ordem de pagamento, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 90 (noventa) dias contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente (art. 535, § 3º, II, CPC e Lei Estadual nº 14.260/2020, arts. 1º e 2º).
União - 60 salários mínimos: será expedida ordem de pagamento, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 60 (sessenta) dias contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência na agência mais próxima da residência do exequente da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil (Lei nº 10.259/01, arts. 3º e 17, e art. 3º da Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 168 de 5 de dezembro de 2011).
Havendo pedido de destaque do valor dos honorários de sucumbência ou contratuais (Súmula Vinculante n.º 47, STF), para expedição de Precatório/RPV autônomo(a), na forma do art. 23 da Lei n.º 8.906/94, desde já resta deferido.
Ressalto que honorários de sucumbência não se confundem com honorários contratuais, sendo que sobre estes (contratuais) não há previsão legal de execução em separado, sendo-lhe facultada a realização do depósito diretamente ao patrono quando da liberação do valor principal ao seu cliente.
Informações relativas aos documentos necessários e procedimentos sobre o protocolo de Precatório podem ser consultadas no sítio de internet do TJBA (http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/).
Cumpra-se, intimem-se.
Cópia do presente despacho servirá de mandado de citação/intimação/notificação, salvo necessidade de expedição de carta precatória.
Uruçuca, 10 de fevereiro de 2025.
Daniel Álvaro Ramos Juiz de Direito Diomedes O Carvalho Assessor de Juiz -
09/03/2025 00:33
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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09/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 08:39
Expedição de intimação.
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11/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:50
Conclusos para decisão
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02/02/2025 20:29
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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28/01/2025 13:19
Expedição de intimação.
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28/01/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 12:43
Recebidos os autos
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27/01/2025 12:43
Juntada de Certidão
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27/01/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 18:48
Juntada de Petição de contra-razões
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16/09/2023 05:36
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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16/09/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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13/09/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 08:39
Expedição de intimação.
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21/08/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/08/2023 20:11
Expedição de intimação.
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20/08/2023 20:11
Julgado procedente o pedido
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30/06/2023 09:01
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 09:58
Juntada de Petição de certidão
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13/01/2022 15:17
Expedição de intimação.
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13/01/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 05:09
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 25/11/2021 23:59.
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10/11/2021 18:24
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2021 08:47
Conclusos para despacho
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08/11/2021 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2021 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2021 00:44
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 18/10/2021 23:59.
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30/10/2021 05:10
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 18/10/2021 23:59.
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05/10/2021 09:42
Expedição de intimação.
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05/10/2021 09:40
Expedição de citação.
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28/09/2021 20:36
Concedida a Antecipação de tutela
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28/09/2021 18:40
Conclusos para decisão
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28/09/2021 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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