TJBA - 8099717-93.2021.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 09:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/07/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 22:44
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 20:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 18:16
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JORGE LOPES em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 16:42
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
26/01/2025 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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08/01/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 04:25
Decorrido prazo de VERONICA LEMOS DUARTE em 03/12/2024 23:59.
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28/11/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8099717-93.2021.8.05.0001 Consignação Em Pagamento Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Joao Carlos Jorge Lopes Advogado: Joao Carlos Jorge Lopes (OAB:BA29537) Reu: Veronica Lemos Duarte Advogado: Alexandre Andrade Queiroz (OAB:BA19164) Advogado: Jose Cardoso Da Silva Junior (OAB:BA16222) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8099717-93.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Requerente AUTOR: JOAO CARLOS JORGE LOPES Requerido(a) REU: VERONICA LEMOS DUARTE Vistos, etc ... À luz do quanto trazido em ID 441985663, determino que a parte autora retire o sigilo imposto em bloco de ID 441022867, o qual deverá limitar-se ao acesso externo mas não às partes e procuradores, sob pena de inviabilizar o contraditório, em até 05 dias, sob pena de desconsideração do quanto ali constante e, ademais, caracterização de má-fé processual.
Sem prejuízo e em 15 dias, diga sobre os documentos trazidos pela ré em bloco de ID 441985663.
Salvador, 31 de outubro de 2024. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
31/10/2024 11:30
Expedição de decisão.
-
31/10/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 10:34
Conclusos para julgamento
-
28/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 21:43
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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12/04/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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14/03/2024 14:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/03/2024 15:08
Conclusos para despacho
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10/11/2023 03:20
Decorrido prazo de VERONICA LEMOS DUARTE em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:13
Decorrido prazo de VERONICA LEMOS DUARTE em 09/11/2023 23:59.
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05/11/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
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05/11/2023 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
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05/11/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
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31/10/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 15:53
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2022 03:01
Decorrido prazo de VERONICA LEMOS DUARTE em 09/06/2022 23:59.
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06/06/2022 09:45
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2022 03:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
21/05/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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17/05/2022 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2022 14:30
Outras Decisões
-
17/05/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 11:20
Conclusos para despacho
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13/05/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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15/04/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 05:38
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JORGE LOPES em 05/11/2021 23:59.
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08/11/2021 11:57
Juntada de informação
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30/10/2021 03:09
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JORGE LOPES em 27/10/2021 23:59.
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30/10/2021 03:09
Decorrido prazo de VERONICA LEMOS DUARTE em 27/10/2021 23:59.
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24/10/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 12:31
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2021 20:38
Publicado Decisão em 01/10/2021.
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13/10/2021 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
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09/10/2021 20:19
Mandado devolvido Positivamente
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09/10/2021 20:18
Mandado devolvido Positivamente
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01/10/2021 11:14
Juntada de Certidão
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30/09/2021 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2021 17:16
Expedição de decisão.
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30/09/2021 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2021 07:37
Expedição de decisão.
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29/09/2021 16:36
Concedida a Medida Liminar
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29/09/2021 13:21
Conclusos para despacho
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28/09/2021 10:52
Expedição de Mandado.
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27/09/2021 16:50
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
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24/09/2021 10:48
Expedição de Mandado.
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14/09/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 09:28
Concedida a Medida Liminar
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09/09/2021 17:26
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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