TJBA - 0508206-89.2017.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0508206-89.2017.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Vagner Rosa De Oliveira Interessado: Pena Empreendimentos E Comercio Imobiliario Eireli - Me Advogado: Wilton Dos Santos Mello Junior (OAB:BA19650) Interessado: Luiz Amaury Lopes Pena Advogado: Wilton Dos Santos Mello Junior (OAB:BA19650) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 0508206-89.2017.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: VAGNER ROSA DE OLIVEIRA INTERESSADO: PENA EMPREENDIMENTOS E COMERCIO IMOBILIARIO EIRELI - ME, LUIZ AMAURY LOPES PENA DESPACHO Vistos, Defiro a realização da prova pericial requerida pela parte Autora, consistente na avaliação das benfeitorias realizadas pelo Autor no imóvel descrito na inicial.
Nomeio como perito deste Juízo o Engenheiro Civil e avaliador JORGE ADRIANO LACERDA PEREIRA FILHO (CREA n.º 0515740446) para proceder a avaliação das benfeitorias conforme requerido.
Considerando a qualificação profissional da perita ora nomeada, a complexidade da perícia e o tempo necessário para sua realização neste caso, arbitro os honorários periciais em R$800,00 (oitocentos reais), a serem pagos pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nos termos da Resolução de nº 17/2019 do TJBA, considerando ser a parte Autora beneficiária da gratuidade da Justiça.
Intimem-se as Partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem Assistentes Técnicos, nos termos do art. 465, §1º, do NCPC.
Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a), dando-lhe ciência da nomeação e deste despacho, encaminhando declaração de aceitação do encargo a ser assinada, bem como informando acerca da necessidade de recolhimento do ISS, com indicação do número do processo na respectiva nota fiscal (devendo juntar também DAM e comprovante de recolhimento) , tudo conforme Resolução 17/2019 do TJBA.
Em caso de aceitação ao encargo, deverá o(a) perito(a) indicar data e local para realização da perícia, informando a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias para ciência às partes.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias, bem como solicite-se o pagamento do(a) perito(a) por meio do Sistema de Apoio a Perícias do TJ-BA.
P.
Intime-se.
VITORIA DA CONQUISTA , data do sistema Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
06/09/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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31/05/2022 00:00
Petição
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25/05/2022 00:00
Petição
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24/05/2022 00:00
Publicação
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23/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
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23/05/2022 00:00
Mero expediente
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06/07/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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06/07/2021 00:00
Petição
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29/09/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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28/09/2020 00:00
Petição
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24/04/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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07/04/2020 00:00
Petição
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18/02/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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13/02/2020 00:00
Petição
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03/12/2019 00:00
Concluso para Sentença
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20/07/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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17/07/2018 00:00
Petição
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07/07/2018 00:00
Expedição de Certidão
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27/06/2018 00:00
Expedição de Certidão
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25/06/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/06/2018 00:00
Petição
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22/05/2018 00:00
Documento
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22/05/2018 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
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21/04/2018 00:00
Expedição de Certidão
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21/04/2018 00:00
Mandado
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13/04/2018 00:00
Publicação
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12/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/04/2018 00:00
Expedição de Mandado
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07/04/2018 00:00
Petição
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06/04/2018 00:00
Expedição de Certidão
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06/04/2018 00:00
Audiência Designada
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06/04/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/04/2018 00:00
Audiência Designada
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24/03/2018 00:00
Petição
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21/03/2018 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
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21/03/2018 00:00
Documento
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27/02/2018 00:00
Audiência Designada
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22/02/2018 00:00
Expedição de Certidão
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01/02/2018 00:00
Expedição de Certidão
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31/01/2018 00:00
Expedição de Certidão
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25/01/2018 00:00
Expedição de Mandado
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25/01/2018 00:00
Expedição de Mandado
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24/01/2018 00:00
Expedição de Carta
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24/01/2018 00:00
Audiência Designada
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24/01/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/11/2017 00:00
Expedição de Certidão
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16/11/2017 00:00
Antecipação de tutela
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20/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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20/10/2017 00:00
Expedição de documento
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11/10/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2017
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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