TJBA - 8025865-56.2022.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:52
Conclusos para despacho
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15/04/2025 14:52
Juntada de Certidão
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10/03/2025 17:26
Juntada de Certidão
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20/01/2025 11:54
Juntada de Certidão
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03/01/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8025865-56.2022.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Santander Brasil Administradora De Consorcio Ltda.
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:BA38732) Executado: Lindaura Correia Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8025865-56.2022.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB:BA38732) EXECUTADO: LINDAURA CORREIA DA SILVA Advogado(s): DECISÃO Considerando a certidão de Id. 391738912, defiro o pedido formulado no Id. 409337375.
Intime-se a parte autora para que comprove o recolhimento das custas pelo bloqueio SISBAJUD.
Em caso de retorno negativo, intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas pelos atos seguintes.
Em caso de retorno positivo , intime-se a parte autora para se manifestar acerca da penhora.
Se transcorrer o prazo in albis, expeça-se alvará em favor do exequente; Impugnada a penhora, dê-se vista ao exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem-me conclusos.
Feira de Santana, data da assinatura.
JOSUÉ TELES BASTOS JÚNIOR Juiz de Direito -
31/10/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 16:11
Conclusos para despacho
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05/07/2024 16:09
Juntada de Certidão
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14/04/2024 14:25
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 04/04/2024 23:59.
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31/03/2024 18:16
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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31/03/2024 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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07/03/2024 10:39
Outras Decisões
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14/11/2023 10:40
Conclusos para decisão
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14/11/2023 10:40
Juntada de Certidão
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11/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 12:30
Juntada de Certidão
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29/07/2023 03:21
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 10/11/2022 23:59.
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02/06/2023 02:22
Mandado devolvido Positivamente
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01/06/2023 21:10
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2023 11:51
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 11:01
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 01/12/2022 23:59.
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04/05/2023 01:06
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 04/10/2022 23:59.
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03/05/2023 12:52
Conclusos para despacho
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03/05/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 20:46
Publicado Despacho em 12/09/2022.
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13/02/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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25/01/2023 22:43
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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25/01/2023 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2023 15:22
Juntada de Certidão
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24/01/2023 15:21
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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23/01/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 16:07
Conclusos para despacho
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07/01/2023 21:32
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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07/01/2023 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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21/11/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
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30/10/2022 01:48
Mandado devolvido Negativamente
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28/10/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 02:55
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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27/10/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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07/10/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2022 08:59
Expedição de Mandado.
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04/10/2022 17:38
Concedida a Medida Liminar
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30/09/2022 10:24
Conclusos para decisão
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30/09/2022 10:22
Juntada de Certidão
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16/09/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 10:43
Conclusos para decisão
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08/09/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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