TJBA - 8077120-96.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 19:27
Decorrido prazo de MONIQUE DA SILVA VENTURA em 27/05/2025 23:59.
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13/06/2025 03:52
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA AS em 27/05/2025 23:59.
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10/05/2025 11:06
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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10/05/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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07/05/2025 14:36
Juntada de Certidão
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22/04/2025 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8077120-96.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Monique Da Silva Ventura Advogado: Noanie Christine Da Silva (OAB:BA60792) Executado: Brb Banco De Brasilia As Advogado: Genesio Felipe De Natividade (OAB:PR10747) Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:BA1110-A) Advogado: Guilherme Veloso Teixeira (OAB:MG79638) Advogado: Ana Paula Moura Gama (OAB:BA834-B) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8077120-96.2022.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Causas Supervenientes à Sentença] Autor: MONIQUE DA SILVA VENTURA Réu: BRB BANCO DE BRASILIA AS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte executada, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito observando-se o demonstrativo atualizado apresentado pelo credor, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) sobre aquele valor(artigo 523 do CPC), ou, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação nos termos do artigo 525 do CPC, com o devido recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento.
Salvador, 1 de novembro de 2024.
DANIELA NOVAES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
01/11/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 15:08
Baixa Definitiva
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15/09/2023 15:08
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 15:03
Desentranhado o documento
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13/09/2023 15:02
Processo Reativado
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13/09/2023 14:54
Baixa Definitiva
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13/09/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/08/2023 11:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/07/2023 09:39
Recebidos os autos
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19/07/2023 09:39
Juntada de Certidão
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19/07/2023 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/05/2023 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/05/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2023 10:57
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2023.
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06/05/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
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06/05/2023 03:19
Publicado Sentença em 13/04/2023.
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06/05/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
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12/04/2023 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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15/02/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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02/02/2023 14:50
Juntada de Petição de apelação
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24/01/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2023 15:57
Julgado improcedente o pedido
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16/12/2022 08:36
Conclusos para decisão
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27/09/2022 15:47
Juntada de Petição de réplica
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05/09/2022 04:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA AS em 02/09/2022 23:59.
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31/08/2022 14:59
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2022 04:48
Decorrido prazo de MONIQUE DA SILVA VENTURA em 08/07/2022 23:59.
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14/06/2022 16:46
Expedição de carta via ar digital.
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13/06/2022 12:21
Publicado Decisão em 10/06/2022.
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13/06/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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09/06/2022 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 14:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/06/2022 14:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2022 11:23
Conclusos para despacho
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02/06/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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