TJBA - 8000938-61.2022.8.05.0133
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 21:06
Decorrido prazo de CLAUDIA FELIX DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 01:52
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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30/11/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ITORORÓ INTIMAÇÃO 8000938-61.2022.8.05.0133 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Itororó Requerente: Rita De Cassia Marques Dos Santos Advogado: Claudia Felix De Oliveira (OAB:BA43478) Requerido: Municipio De Itororo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ITORORÓ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000938-61.2022.8.05.0133 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ITORORÓ REQUERENTE: RITA DE CASSIA MARQUES DOS SANTOS Advogado(s): CLAUDIA FELIX DE OLIVEIRA (OAB:BA43478) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITORORO Advogado(s): DECISÃO Torno sem efeito o despacho anterior.
O Município de Itororó-BA impugnou o cumprimento de sentença proposto pela parte autora.
Afirmou que a parte autora não constou nos cálculos o desconto da verba previdenciária. É o relatório do necessário.
Decido.
A impugnação deve ser acolhida uma vez que a não inclusão da verba desobedece o quanto previsto no art. 524, VI do Código de Processo Civil, ou seja, é parcela que se trata de especificação de descontos obrigatório a ser realizado no pagamento da verba devida.
Assim, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, e determino que a parte autora proceda a correção dos cálculos nos termos do art. 524, VI do Código de Processo Civil no prazo de 15 dias.
Com a apresentação dos novos cálculos , intime-se a parte ré.
Intimem-se.
ITORORÓ/BA, data do lançamento.
Rojas Sanches Junqueira Juiz de Direito -
31/10/2024 10:52
Expedição de intimação.
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31/10/2024 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 10:42
Conclusos para despacho
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31/10/2024 09:48
Expedição de intimação.
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31/10/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 13:49
Conclusos para despacho
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18/10/2024 13:49
Expedição de intimação.
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05/06/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 09:01
Expedição de intimação.
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29/02/2024 16:42
Decorrido prazo de CLAUDIA FELIX DE OLIVEIRA em 19/02/2024 23:59.
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17/02/2024 11:12
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MARQUES DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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04/02/2024 18:10
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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04/02/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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19/01/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2024 09:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/09/2023 09:18
Conclusos para decisão
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06/06/2023 15:29
Juntada de Petição de outros documentos
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06/06/2023 15:26
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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16/08/2022 22:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/07/2022 09:43
Expedição de intimação.
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01/07/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 14:54
Conclusos para decisão
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27/06/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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