TJBA - 8000735-09.2016.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 11:52
Baixa Definitiva
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29/11/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 11:51
Juntada de Certidão
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29/11/2024 02:11
Decorrido prazo de CIRLENE VIEIRA DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
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28/11/2024 23:09
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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28/11/2024 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO INTIMAÇÃO 8000735-09.2016.8.05.0231 Execução Fiscal Jurisdição: São Desidério Exequente: Municipio De Sao Desiderio Advogado: Leisle Azevedo Jesuino De Oliveira Nunes (OAB:BA26658) Executado: Cirlene Vieira Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000735-09.2016.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO Advogado(s) do reclamante: GLEIDINETH DE SOUZA NUNES, LEISLE AZEVEDO JESUINO DE OLIVEIRA NUNES EXECUTADO: CIRLENE VIEIRA DA SILVA Advogado(s): CERTIDÃO /CÁLCULOS DAS CUSTAS FINAIS /ATO ORDINATÓRIO Art. 218, CPC c/c Ato Conjunto nº CGJ/CCI-14/2019 Trata-se de procedimento com incidência de custas.
A cobrança das taxas estaduais no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, tem como base legal a Lei nº 12.373 de 23/12/2011, passando a vigorar com as alterações contidas na Lei 13.600 de 15/12/2016.
O Art. 3º dispõe: a taxa de prestação de serviços na área do Poder Judiciário é a retribuição pecuniária devida pelos contribuintes em geral, em função da prestação, efetivo ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, na área do Poder Judiciário.
Custas pendentes de pagamento, conforme demonstrativo evento nº 471768423.
Sentença id: 412726836 condenou a executada ao pagamento das custas processuais.
Fica a Executada INTIMADA, via DJE, para recolher as custas processuais, no valor de R$ 189,81 ( cento e oitenta e nove reais e oitenta e um centavos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, para o quanto exposto, informo o site http://www2.tjba.jus.br/scr/cr, para impressão do DAJE.
São Desidério/BA, 1 de novembro de 2024 Documento assinado eletronicamente -
01/11/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 09:39
Conclusos para decisão
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01/11/2024 09:36
Juntada de Certidão
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17/04/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 01:24
Decorrido prazo de CIRLENE VIEIRA DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
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24/10/2023 13:25
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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24/10/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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02/10/2023 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 20:52
Comunicação eletrônica
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02/10/2023 20:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/10/2023 17:36
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 17:36
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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11/05/2023 10:21
Conclusos para despacho
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11/05/2023 10:19
Juntada de Certidão
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14/09/2021 10:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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13/09/2021 17:29
Conclusos para despacho
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22/04/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 13:51
Juntada de Certidão
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02/03/2021 13:23
Expedição de citação.
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10/03/2020 11:33
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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23/08/2018 16:43
Juntada de Petição de petição
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23/08/2018 16:43
Juntada de Petição de petição
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31/07/2018 10:33
Juntada de Certidão
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06/03/2017 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2016 22:54
Conclusos para decisão
-
22/11/2016 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2016
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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