TJBA - 0001212-22.2016.8.05.0021
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 18:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO MENDES em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 17:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO MENDES em 24/07/2025 23:59.
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10/06/2025 19:42
Comunicação eletrônica
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10/06/2025 19:42
Comunicação eletrônica
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10/06/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 07:35
Conclusos para despacho
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20/03/2025 11:58
Conclusos para decisão
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20/03/2025 11:58
Expedição de intimação.
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25/01/2025 04:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO MENDES em 24/01/2025 23:59.
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30/11/2024 22:27
Decorrido prazo de ISRAEL FERREIRA MARTINS em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 22:12
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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30/11/2024 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 0001212-22.2016.8.05.0021 Execução Fiscal Jurisdição: Barra Do Mendes Executado: Manoel Gabriel Dos Santos Executado: Manoel Gabriel Dos Santos Exequente: Municipio De Barra Do Mendes Procurador: Israel Ferreira Martins (OAB:SP385410) Procurador: Israel Ferreira Martins Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0001212-22.2016.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARRA DO MENDES Advogado(s): EXECUTADO: MANOEL GABRIEL DOS SANTOS e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos etc., Intime-se a parte EXEQUENTE, para, no prazo de 30 dias, apresentar memória atualizada do crédito.
No mesmo prazo, deverá apresentar manifestação sobre seu interesse no bloqueio de valores via SISBAJUD.
A ausência de manifestação, importará na extinção do feito por abandono.
Após, nova conclusão.
Dou à (ao) presente força de mandado/ofício, se necessário for.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente.
JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto -
01/11/2024 13:38
Expedição de intimação.
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15/10/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 10:41
Conclusos para decisão
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08/08/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 08:50
Expedição de intimação.
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03/02/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 11:41
Conclusos para despacho
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14/09/2022 11:41
Expedição de intimação.
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17/08/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 07:13
Expedição de intimação.
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02/12/2021 23:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 13:57
Conclusos para despacho
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16/08/2019 06:09
Devolvidos os autos
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06/11/2018 11:46
RECEBIMENTO
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25/08/2017 12:09
DOCUMENTO
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06/03/2017 11:19
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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03/03/2017 12:17
MANDADO
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03/03/2017 12:16
MANDADO
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03/03/2017 12:10
MANDADO
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03/03/2017 12:10
MANDADO
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03/03/2017 09:38
MANDADO
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03/03/2017 09:38
MANDADO
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14/02/2017 13:25
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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19/01/2017 13:07
ENTREGA EM CARGAVISTA
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11/11/2016 13:50
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2016
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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