TJBA - 8002416-94.2020.8.05.0256
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Suces. e Interd. de Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 19:32
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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10/07/2025 10:20
Expedição de despacho.
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10/07/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 17:42
Conclusos para despacho
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31/03/2025 13:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 20/2024
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20/03/2025 15:29
Juntada de ata da audiência
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20/03/2025 13:29
Desentranhado o documento
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20/03/2025 13:29
Cancelada a movimentação processual Juntada de ata da audiência
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28/02/2025 16:47
Audiência Conciliação convertida em diligência conduzida por 18/02/2025 09:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS, #Não preenchido#.
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10/01/2025 01:17
Decorrido prazo de JADILSON NOVAIS DOS SANTOS em 21/03/2024 23:59.
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25/11/2024 09:27
Audiência Conciliação designada conduzida por 18/02/2025 09:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS, #Não preenchido#.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 8002416-94.2020.8.05.0256 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas Autor: Jadilson Novais Dos Santos Advogado: Albert Alves Lenzi (OAB:BA40494) Reu: Lucimarcia De Jesus Souza Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: Autos n. 8002416-94.2020.8.05.0256 Ação de Autor: JADILSON NOVAIS DOS SANTOS Réu: LUCIMARCIA DE JESUS SOUZA
Vistos.
Proceda-se conforme requerido ao id. 205528826.
Cite-se o(a) réu(é) acerca do teor da inicial, advertindo-o(a) que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do NCPC.
Conste a advertência prevista no art. 344 do NCPC.
Na mesma oportunidade, designo audiência de conciliação para data oportunamente marcada pela secretaria, conforme disponibilidade de pauta, ressaltando que o ato pressupõe a colaboração constitucional das partes e que deverá ser realizado pelo sistema de videoconferência do aplicativo Lifesize.
Registra-se que caso utilize um computador, as partes deverão acessar o link: https://guest.lifesizecloud.com/3400156; contudo, caso utilize celular/tablete ou app/desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 3400156.
Em qualquer dos casos, os atores processuais deverão acessar o link no dia e hora designados, podendo a parte que se apresenta em situação de vulnerabilidade digital fazer-se presente no prédio do fórum de Teixeira e Freitas/BA, no dia e hora designados. a fim de participar do ato de forma presencial.
Intimem-se às partes, informando que deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou representantes processuais (Defensor Público).
A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência de conciliação poderá implicar na aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do NCPC).
A Secretaria deverá providenciar a citação/intimação do(a) réu(é), com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência à data da audiência (art. 695, § 2º, do NCPC), observando-se o disposto no artigo 247 do NCPC quanto ao procedimento, ressalvado o consentimento das partes no sentido da abreviação do referido prazo.
Façam-se as demais intimações necessárias, inclusive o Ministério Público, caso necessário.
Cumpra-se.
Teixeira de Freitas, 21 de novembro de 2023.
Leonardo Santos Vieira Coelho Juiz de Direito TCA -
31/10/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 16:42
Conclusos para despacho
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29/02/2024 17:56
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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29/02/2024 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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24/11/2023 08:46
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 17:23
Conclusos para despacho
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09/06/2022 23:09
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 12:31
Juntada de Termo de audiência
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02/10/2021 00:16
Juntada de Petição de procuração
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30/09/2021 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2021 17:35
Expedição de Mandado.
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26/07/2021 11:11
Publicado Intimação em 13/07/2021.
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26/07/2021 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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12/07/2021 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 21:32
Conclusos para decisão
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13/10/2020 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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