TJBA - 8000522-95.2016.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 12:44
Expedição de intimação.
-
03/07/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 14:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/02/2025 09:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/11/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 10:40
Recebidos os autos
-
28/11/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Rolemberg José Araújo Costa EMENTA 8000522-95.2016.8.05.0168 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Terezinha Pereira Advogado: Marcos Vinicius De Andrade Gomes (OAB:BA47503-A) Apelante: Empresa Baiana De Águas E Saneamento S/a - Embasa Advogado: Aglay Lima Costa Machado Pedreira (OAB:BA26230-A) Advogado: Antonio Carlos Gonzalez Correia (OAB:BA23359-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000522-95.2016.8.05.0168 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA Advogado(s): AGLAY LIMA COSTA MACHADO PEDREIRA, ANTONIO CARLOS GONZALEZ CORREIA APELADO: TEREZINHA PEREIRA Advogado(s):MARCOS VINICIUS DE ANDRADE GOMES ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
CONCESSIONÁRIA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ROMPIMENTO DE TUBULAÇÃO.
ALAGAMENTO DE IMÓVEL DA APELADA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADO.
INDENIZAÇÃO DEVIDA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
COMPENSAÇÃO ADEQUADA, NÃO COMPORTA REDUÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS TERMOS DO ART 85, § 11, DO CPC.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Tratando-se a apelante de concessionária de serviço público essencial, submete-se à regra da responsabilidade objetiva, consagrada nos art. 37, § 6º da Constituição Federal em conjunto com o disposto nos arts. 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor.
Desta forma, configurada a falha na prestação dos serviços ante a ausência de manutenção na tubulação de água, ocasionando a sua ruptura, o que causou alagamento no imóvel da apelada, resta patente a responsabilidade civil da apelante e o consequente dever de indenizar.
Honorários advocatícios não comporta redução, arbitrado em consonância com o art. 85, § 11 do CPC.
Sentença mantida.
Recurso desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 8000522-95.2016.8.05.0168, em que figuram como apelante EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA e como apelada TEREZINHA PEREIRA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator.
Sala das Sessões, -
13/03/2024 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
13/03/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:10
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
24/11/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
08/11/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 15:53
Juntada de Petição de apelação
-
20/09/2023 03:49
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
20/09/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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14/09/2023 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 20:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/02/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 13:57
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE ANDRADE GOMES em 01/12/2020 23:59.
-
12/06/2021 13:57
Decorrido prazo de AGLAY LIMA COSTA MACHADO PEDREIRA em 01/12/2020 23:59.
-
11/06/2021 19:44
Publicado Intimação em 09/11/2020.
-
11/06/2021 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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28/04/2021 21:29
Conclusos para julgamento
-
28/04/2021 21:28
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 10:00
Conclusos para julgamento
-
11/02/2021 00:01
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE ANDRADE GOMES em 10/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 05:09
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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31/01/2021 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2020 16:44
Juntada de ato ordinatório
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24/11/2020 16:42
Juntada de Certidão
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17/11/2020 22:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2020 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2020 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2020 12:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2020 01:26
Conclusos para julgamento
-
08/08/2020 01:26
Juntada de Certidão
-
27/12/2019 08:45
Juntada de Termo de audiência
-
12/12/2019 09:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/12/2019 07:42
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2019 01:14
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE ANDRADE GOMES em 10/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 01:14
Decorrido prazo de AGLAY LIMA COSTA MACHADO PEDREIRA em 10/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 05:12
Publicado Intimação em 19/08/2019.
-
03/09/2019 05:10
Publicado Intimação em 19/08/2019.
-
03/09/2019 05:07
Publicado Intimação em 19/08/2019.
-
02/09/2019 12:38
Conclusos para decisão
-
16/08/2019 15:17
Expedição de intimação.
-
16/08/2019 15:13
Expedição de intimação.
-
16/08/2019 15:07
Expedição de intimação.
-
16/08/2019 14:58
Audiência instrução e julgamento designada para 12/12/2019 11:30.
-
16/08/2019 14:01
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2019 10:43
Juntada de carta
-
23/10/2017 15:42
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2017 21:12
Publicado Intimação em 24/10/2016.
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02/05/2017 12:55
Juntada de aviso de recebimento
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17/04/2017 19:33
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2017 15:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/04/2017 15:09
Juntada de ata da audiência
-
06/04/2017 10:47
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2017 00:42
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE ANDRADE GOMES em 03/11/2016 23:59:59.
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10/02/2017 00:42
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE ANDRADE GOMES em 20/10/2016 23:59:59.
-
30/01/2017 15:51
Juntada de aviso de recebimento
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22/10/2016 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/10/2016 20:53
Expedição de intimação.
-
11/10/2016 20:53
Expedição de citação.
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11/10/2016 20:47
Audiência conciliação designada para 11/04/2017 08:40.
-
11/10/2016 20:45
Juntada de Certidão
-
28/09/2016 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2016 15:20
Conclusos para despacho
-
02/09/2016 14:45
Juntada de Petição de petição inicial
-
02/09/2016 14:25
Distribuído por sorteio
-
02/09/2016 14:25
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2016
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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