TJBA - 8044034-40.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 15:32
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
-
14/04/2025 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - AREsp nº 2907265 / BA (2025/0128020-4) autuado em 10/04/2025
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11/03/2025 18:23
Juntada de Petição de CIÊNCIA MP_AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8044034_40.2
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08/03/2025 01:45
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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27/02/2025 01:40
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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27/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 20:29
Outras Decisões
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24/02/2025 20:19
Outras Decisões
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21/02/2025 12:59
Conclusos #Não preenchido#
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23/01/2025 00:43
Decorrido prazo de AGOSTINHO SANTOS NEVES em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:38
Decorrido prazo de DOMINGOS NIEL DA PAIXAO FILHO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:38
Decorrido prazo de JOAO MARCOS DOS SANTOS DO ESPIRITO SANTO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:38
Decorrido prazo de ADRIELE DOS SANTOS RAMOS em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:38
Decorrido prazo de SABRINA DE SOUZA SANTOS em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:38
Decorrido prazo de TATIANE DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:38
Decorrido prazo de NAIARA LIANE DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 08:38
Juntada de Petição de contra-razões
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02/01/2025 11:31
Juntada de Petição de contra-razões
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30/11/2024 01:39
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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30/11/2024 01:26
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 20:59
Juntada de Petição de CIÊNCIA MP_DESPACHO_AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8
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28/11/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:10
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:10
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:10
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 27/11/2024 23:59.
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25/11/2024 17:31
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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14/11/2024 00:15
Decorrido prazo de ADRIELE DOS SANTOS RAMOS em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:14
Decorrido prazo de AGOSTINHO SANTOS NEVES em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:14
Decorrido prazo de DOMINGOS NIEL DA PAIXAO FILHO em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:14
Decorrido prazo de JOAO MARCOS DOS SANTOS DO ESPIRITO SANTO em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:14
Decorrido prazo de NAIARA LIANE DOS SANTOS em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:14
Decorrido prazo de SABRINA DE SOUZA SANTOS em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:14
Decorrido prazo de TATIANE DOS SANTOS em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 10:22
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 8044034-40.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Votorantim Cimentos S.a.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023-A) Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977-A) Agravante: Votorantim Cimentos N/ne S/a Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023-A) Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977-A) Agravante: Votorantim Energia Ltda Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023-A) Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977-A) Agravado: Adriele Dos Santos Ramos Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Agravado: Agostinho Santos Neves Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Agravado: Domingos Niel Da Paixao Filho Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Agravado: Joao Marcos Dos Santos Do Espirito Santo Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Agravado: Naiara Liane Dos Santos Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Agravado: Sabrina De Souza Santos Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Agravado: Tatiane Dos Santos Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) N. 8044034-40.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência AGRAVANTE: VOTORANTIM CIMENTOS S.A., VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A, VOTORANTIM ENERGIA LTDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MARCO ANTONIO GOULART LANES, JOAO FRANCISCO ALVES ROSA AGRAVADO: ADRIELE DOS SANTOS RAMOS, AGOSTINHO SANTOS NEVES, DOMINGOS NIEL DA PAIXAO FILHO, JOAO MARCOS DOS SANTOS DO ESPIRITO SANTO, NAIARA LIANE DOS SANTOS, SABRINA DE SOUZA SANTOS, TATIANE DOS SANTOS Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MARCOS SAMPAIO DE SOUZA, ROBERTA MIRANDA TORRES, ELBAMAIR CONCEICAO MATOS DINIZ GONCALVES, NEILA CRISTINA BOAVENTURA AMARAL D E C I S Ã O Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Especial (ID 69636765) interposto por ADRIELE DOS SANTOS RAMOS e OUTROS, com fulcro no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, em face de acórdão que, proferido pela Primeira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, deu parcial provimento ao recurso manejado pelo recorrido, estando ementado da seguinte forma (ID 59947122): AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DA PRESCRIÇÃO.
ACERTO DA DECISÃO.
DEMANDA INDENIZATÓRIA PROPOSTA EM RAZÃO DE DANO AMBIENTAL.
INTERESSE DA ANEEL NÃO VERIFICADO. ÔNUS DA PROVA DA CONDIÇÃO DE PESCADORES/MARISQUEIROS.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
Os Embargos de Declaração opostos pelos ora recorrentes foram rejeitados, constando do acórdão a seguinte ementa (ID 68553506): EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DANO AMBIENTAL.
OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA.
INVERSÃO E DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA.
Inovação recursal não evidenciada.
A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha de pronunciamento judicial que comprometa seu entendimento, materializado em contradição, omissão, obscuridade ou correção de erro material.
Inexistência de incompatibilidades do instituto da inversão do ônus da prova com a sua distribuição dinâmica.
Necessidade dos embargantes de provar a sua condição de pescadores/marisqueiros mantida.
EMBARGOS REJEITADOS.
Alegam os recorrentes, para ancorar o seu Recurso Especial, com fulcro na alínea a, do autorizativo constitucional, que o acórdão recorrido violou os arts. 489, §1º, incisos I, III, IV, V, VI, 1.022, do Código de Processo Civil; os arts. 2º, 3º, 12, §3º, 17, 14 e 20, do Código de Defesa do Consumidor.
Pela alínea c, o apelo está calcado no dissídio de jurisprudência.
Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório.
O apelo nobre em análise não reúne condições de admissibilidade. 1.
Da contrariedade aos arts. 489, § 1º, incisos I, III, IV, V, VI, 1.022, do Código de Processo Civil: De início, quanto à suscitada ofensa aos arts. 489, §1º, incisos I, III, IV, V e VI e 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, verifica-se que a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo acórdão recorrido, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente. É pacífico na Corte Infraconstitucional, que o magistrado não está obrigado a rebater um a um os argumentos expendidos pelas partes, quando já encontrou fundamentação suficiente para decidir a lide: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL.
NEGATIVA DE ENTREGA DA PLENA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA.
ATRASO NA ENTREGA DA OBRA.
CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.
TESE NÃO ARGUIDA NA APELAÇÃO.
INOVAÇÃO RECURSAL.
INVIABILIDADE.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS PARA INFIRMAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA. 1.
Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. [...] 4.
Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp 2168021 / RJ, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe 08/07/2024) 2.
Da contrariedade aos arts. 2º, 3º, 12, §3º, 17, 14 e 20, do Código de Defesa do Consumidor: Com efeito, os dispositivos de lei federal, acima mencionados, supostamente contrariados não foram objeto de debate no acórdão recorrido, nem suprida a omissão nos aclaratórios que foram opostos, inviabilizando o conhecimento do recurso especial, diante da falta de prequestionamento, a teor da Súmula 211, do Superior Tribunal de Justiça, verbis: SÚMULA 211: Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIREITO CIVIL.
SEGURO DE VIDA ACIDENTAL.
MORTE NATURAL.
COVID-19.
NÃO COBERTO.
SÚMULA 7 DO STJ.
PROPAGANDA ENGANOSA.
SÚMULA 211 DO STJ.
FALTA PREQUESTIONAMENTO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. [...] 4.
A simples indicação de dispositivo legal tido por violado, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do Recurso Especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 5.
Agravo interno a que se nega provimento (AgInt no AREsp 2341760 / RJ, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 21/12/2023) 3.
Do dissídio jurisprudencial: Por derradeiro, quanto ao suposto dissídio de jurisprudência, fundamento suscitado com base na alínea c, do art. 105, da Constituição Federal, a Corte Infraconstitucional orienta-se no sentido de que “Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional”. (AgInt no AREsp 1811500/SP, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 04/11/2021).
Ante o exposto, amparado no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, não admito o presente Recurso Especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador (BA), em 30 de outubro de 2024.
Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente mvg -
02/11/2024 13:43
Juntada de Petição de CIÊNCIA MP_AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8044034_40.2
-
02/11/2024 01:14
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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02/11/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:51
Recurso Especial não admitido
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22/10/2024 01:08
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 09:51
Recurso Especial não admitido
-
27/09/2024 00:38
Decorrido prazo de AGOSTINHO SANTOS NEVES em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:38
Decorrido prazo de DOMINGOS NIEL DA PAIXAO FILHO em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:38
Decorrido prazo de JOAO MARCOS DOS SANTOS DO ESPIRITO SANTO em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:38
Decorrido prazo de ADRIELE DOS SANTOS RAMOS em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:38
Decorrido prazo de SABRINA DE SOUZA SANTOS em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:38
Decorrido prazo de TATIANE DOS SANTOS em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:38
Decorrido prazo de NAIARA LIANE DOS SANTOS em 26/09/2024 23:59.
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20/09/2024 14:38
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
18/09/2024 13:46
Juntada de Petição de recurso especial
-
12/09/2024 17:13
Juntada de Petição de CIÊNCIA MP_RECURSO ESPECIAL_AGRAVO DE INSTRUME
-
12/09/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 09:29
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 08:45
Conclusos #Não preenchido#
-
03/09/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
02/09/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 11:36
Juntada de Petição de recurso especial
-
24/07/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 12:59
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 12:59
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 12:59
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 12:59
Decorrido prazo de ADRIELE DOS SANTOS RAMOS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 12:59
Decorrido prazo de AGOSTINHO SANTOS NEVES em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 12:59
Decorrido prazo de DOMINGOS NIEL DA PAIXAO FILHO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 12:59
Decorrido prazo de JOAO MARCOS DOS SANTOS DO ESPIRITO SANTO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 12:59
Decorrido prazo de NAIARA LIANE DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 12:59
Decorrido prazo de SABRINA DE SOUZA SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 12:58
Decorrido prazo de TATIANE DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 22/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 01:13
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:13
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:13
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:13
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ADRIELE DOS SANTOS RAMOS em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:13
Decorrido prazo de AGOSTINHO SANTOS NEVES em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:13
Decorrido prazo de DOMINGOS NIEL DA PAIXAO FILHO em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:13
Decorrido prazo de JOAO MARCOS DOS SANTOS DO ESPIRITO SANTO em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:13
Decorrido prazo de NAIARA LIANE DOS SANTOS em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:13
Decorrido prazo de SABRINA DE SOUZA SANTOS em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:13
Decorrido prazo de TATIANE DOS SANTOS em 30/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 09:54
Conclusos #Não preenchido#
-
09/04/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 01:37
Publicado Ementa em 09/04/2024.
-
09/04/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 13:52
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACÓRDÃO
-
08/04/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 16:49
Conhecido o recurso de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-80 (AGRAVANTE) e provido em parte
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05/04/2024 15:44
Conhecido o recurso de VOTORANTIM ENERGIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-92 (AGRAVANTE) e provido em parte
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04/04/2024 19:43
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2024 18:59
Deliberado em sessão - julgado
-
08/03/2024 06:24
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 06:24
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 06:24
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 06:24
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 06:23
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 17:50
Incluído em pauta para 26/03/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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05/03/2024 10:47
Solicitado dia de julgamento
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11/11/2023 00:41
Decorrido prazo de ADRIELE DOS SANTOS RAMOS em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:41
Decorrido prazo de AGOSTINHO SANTOS NEVES em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:41
Decorrido prazo de DOMINGOS NIEL DA PAIXAO FILHO em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:41
Decorrido prazo de JOAO MARCOS DOS SANTOS DO ESPIRITO SANTO em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:41
Decorrido prazo de NAIARA LIANE DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:41
Decorrido prazo de SABRINA DE SOUZA SANTOS em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:41
Decorrido prazo de TATIANE DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
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24/10/2023 18:27
Conclusos #Não preenchido#
-
24/10/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 01:03
Publicado Despacho em 17/10/2023.
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18/10/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 11:33
Juntada de Certidão
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16/10/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2023 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 10:12
Conclusos #Não preenchido#
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03/07/2023 10:09
Juntada de Certidão
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22/06/2023 00:07
Decorrido prazo de TATIANE DOS SANTOS em 19/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:11
Decorrido prazo de SABRINA DE SOUZA SANTOS em 19/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:48
Decorrido prazo de NAIARA LIANE DOS SANTOS em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 01:50
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 01:33
Decorrido prazo de JOAO MARCOS DOS SANTOS DO ESPIRITO SANTO em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:52
Decorrido prazo de AGOSTINHO SANTOS NEVES em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:51
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:50
Decorrido prazo de DOMINGOS NIEL DA PAIXAO FILHO em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:35
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:26
Decorrido prazo de ADRIELE DOS SANTOS RAMOS em 19/06/2023 23:59.
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07/06/2023 01:17
Publicado Despacho em 24/05/2023.
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07/06/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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24/05/2023 08:16
Juntada de Certidão
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22/05/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 01:21
Decorrido prazo de TATIANE DOS SANTOS em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 01:21
Decorrido prazo de SABRINA DE SOUZA SANTOS em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 01:21
Decorrido prazo de NAIARA LIANE DOS SANTOS em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 01:21
Decorrido prazo de JOAO MARCOS DOS SANTOS DO ESPIRITO SANTO em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 01:21
Decorrido prazo de DOMINGOS NIEL DA PAIXAO FILHO em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 01:21
Decorrido prazo de AGOSTINHO SANTOS NEVES em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 01:21
Decorrido prazo de ADRIELE DOS SANTOS RAMOS em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 01:21
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 01:21
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 01:21
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 28/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:37
Decorrido prazo de AGOSTINHO SANTOS NEVES em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:37
Decorrido prazo de DOMINGOS NIEL DA PAIXAO FILHO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:37
Decorrido prazo de JOAO MARCOS DOS SANTOS DO ESPIRITO SANTO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:37
Decorrido prazo de NAIARA LIANE DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:37
Decorrido prazo de SABRINA DE SOUZA SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:37
Decorrido prazo de TATIANE DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 17:30
Conclusos #Não preenchido#
-
13/02/2023 17:29
Juntada de Certidão
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13/02/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:01
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
09/02/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
30/01/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 13:16
Conclusos #Não preenchido#
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23/01/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 09:59
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/12/2022 01:14
Decorrido prazo de TATIANE DOS SANTOS em 30/11/2022 23:59.
-
24/12/2022 01:14
Decorrido prazo de SABRINA DE SOUZA SANTOS em 30/11/2022 23:59.
-
24/12/2022 01:14
Decorrido prazo de NAIARA LIANE DOS SANTOS em 30/11/2022 23:59.
-
24/12/2022 01:14
Decorrido prazo de JOAO MARCOS DOS SANTOS DO ESPIRITO SANTO em 30/11/2022 23:59.
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24/12/2022 01:14
Decorrido prazo de DOMINGOS NIEL DA PAIXAO FILHO em 30/11/2022 23:59.
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24/12/2022 01:14
Decorrido prazo de AGOSTINHO SANTOS NEVES em 30/11/2022 23:59.
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24/12/2022 01:14
Decorrido prazo de ADRIELE DOS SANTOS RAMOS em 30/11/2022 23:59.
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24/12/2022 01:14
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 30/11/2022 23:59.
-
24/12/2022 01:14
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 30/11/2022 23:59.
-
24/12/2022 01:14
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 30/11/2022 23:59.
-
23/12/2022 16:30
Publicado Decisão em 20/12/2022.
-
23/12/2022 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
-
21/12/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 15:01
Expedição de Ofício.
-
19/12/2022 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2022 01:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/11/2022 13:11
Conclusos #Não preenchido#
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04/11/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 10:23
Publicado Despacho em 31/10/2022.
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01/11/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 09:55
Juntada de Certidão
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27/10/2022 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 10:09
Conclusos #Não preenchido#
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18/10/2022 10:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/10/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 09:05
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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