TJBA - 8048040-24.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 10:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 17:47
Conclusos para despacho
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25/06/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:26
Conclusos para despacho
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27/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8048040-24.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB:SP120394) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB:SP225061) Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447) Executado: Escola Crista Advir Ltda - Me Advogado: Flauber Rocha Moreira (OAB:BA56239) Advogado: Aydner Maltez Santos (OAB:BA57302) Executado: Clovis Silva Santos Advogado: Flauber Rocha Moreira (OAB:BA56239) Advogado: Aydner Maltez Santos (OAB:BA57302) Executado: Lenir Maltez Santos Advogado: Flauber Rocha Moreira (OAB:BA56239) Advogado: Aydner Maltez Santos (OAB:BA57302) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8048040-24.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s): FLAVIO NEVES COSTA (OAB:SP153447), RICARDO NEVES COSTA (OAB:SP120394), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB:SP225061) EXECUTADO: ESCOLA CRISTA ADVIR LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): FLAUBER ROCHA MOREIRA (OAB:BA56239), AYDNER MALTEZ SANTOS (OAB:BA57302) DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO.
Considerando que não consta manifestação ao despacho de id 363058703, e face ao decurso do tempo, intime-se o exequente, por seu(sua)(s) advogado(a)(s) regularmente habilitado(a)(s), para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de arquivamento.
Luciana de Carvalho Correia de Mello Juíza de Direito SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 30 de outubro de 2024. -
30/10/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:02
Conclusos para despacho
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10/02/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 10:04
Conclusos para despacho
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10/01/2023 22:12
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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10/01/2023 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2022 03:12
Decorrido prazo de LENIR MALTEZ SANTOS em 13/06/2022 23:59.
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15/06/2022 03:12
Decorrido prazo de CLOVIS SILVA SANTOS em 13/06/2022 23:59.
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15/06/2022 03:12
Decorrido prazo de ESCOLA CRISTA ADVIR LTDA - ME em 13/06/2022 23:59.
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15/06/2022 03:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/06/2022 23:59.
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06/06/2022 15:04
Publicado Despacho em 03/06/2022.
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06/06/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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02/06/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2022 10:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/04/2022 11:26
Conclusos para despacho
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22/04/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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14/04/2022 04:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/04/2022 23:59.
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14/04/2022 04:04
Decorrido prazo de ESCOLA CRISTA ADVIR LTDA - ME em 06/04/2022 23:59.
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14/04/2022 04:04
Decorrido prazo de CLOVIS SILVA SANTOS em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 21:36
Decorrido prazo de LENIR MALTEZ SANTOS em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 11:57
Publicado Despacho em 29/03/2022.
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07/04/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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05/04/2022 05:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/04/2022 23:59.
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28/03/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 08:33
Expedição de despacho.
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25/03/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 20:32
Mandado devolvido Negativamente
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30/01/2022 23:40
Conclusos para despacho
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19/01/2022 18:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/01/2022 19:43
Mandado devolvido Positivamente
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10/01/2022 19:19
Mandado devolvido Positivamente
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26/11/2021 15:22
Expedição de Mandado.
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26/11/2021 15:21
Expedição de Mandado.
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26/11/2021 15:18
Expedição de Mandado.
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09/11/2021 04:33
Decorrido prazo de LENIR MALTEZ SANTOS em 03/11/2021 23:59.
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09/11/2021 04:33
Decorrido prazo de ESCOLA CRISTA ADVIR LTDA - ME em 03/11/2021 23:59.
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09/11/2021 03:50
Decorrido prazo de CLOVIS SILVA SANTOS em 03/11/2021 23:59.
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04/11/2021 16:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/11/2021 23:59.
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23/10/2021 02:48
Publicado Despacho em 06/10/2021.
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23/10/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
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04/10/2021 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/10/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 08:04
Conclusos para despacho
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04/06/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 19:23
Publicado Despacho em 19/05/2021.
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25/05/2021 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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18/05/2021 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 09:15
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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