TJBA - 8004620-29.2024.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 08:27
Expedição de Alvará.
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25/11/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 11:06
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 01:09
Decorrido prazo de JOSE ADMILTON DO SOCORRO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:09
Decorrido prazo de DALVA FERREIRA DOS SANTOS DE SOUZA em 11/11/2024 23:59.
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09/11/2024 05:52
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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09/11/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS DECISÃO 8004620-29.2024.8.05.0044 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Candeias Requerente: Dalva Ferreira Dos Santos De Souza Advogado: Jose Admilton Do Socorro (OAB:SP387799) Requerente: Deliana Santos De Souza Advogado: Jose Admilton Do Socorro (OAB:SP387799) Requerente: Daniela Santos De Souza Advogado: Jose Admilton Do Socorro (OAB:SP387799) Requerente: Edmilson Da Silva Souza Advogado: Jose Admilton Do Socorro (OAB:SP387799) Requerente: Davi Nelson Santos De Souza Advogado: Jose Admilton Do Socorro (OAB:SP387799) Requerente: Helio Da Silva Souza Advogado: Jose Admilton Do Socorro (OAB:SP387799) Requerente: Edilson Da Silva Souza Advogado: Jose Admilton Do Socorro (OAB:SP387799) Decisão: Processo nº 8004620-29.2024.8.05.0044 DESPACHO
Vistos.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça, haja vista que comprovados os requisitos previstos no art. 98 do CPC/2015 c/c art. 5º, LXXIV da CR/88.
Apesar do documento constante no ID 464201022 demonstrar ser a requerente DALVA FERREIRA DOS SANTOS DE SOUZA a única dependente do de cujus perante o INSS, a certidão de óbito do falecido DAVID BISPO DE SOUZA informa que o mesmo deixou sete filhos, assim sendo, intime-se a requerente para trazer aos autos os filhos do de cujus apontados na certidão de óbito.
Cumpridas as exigências, proceda-se à pesquisa no sistema SISBAJUD, para que verifique a existência de eventuais saldos de titularidade do falecido.
Após, havendo interesse de incapaz, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
Atribuo força de mandado/ofício ao presente despacho.
Candeias/BA, datado e assinado eletronicamente.
Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza de Direito -
01/11/2024 14:01
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 13:58
Concedida a gratuidade da justiça a DALVA FERREIRA DOS SANTOS DE SOUZA - CPF: *41.***.*20-30 (REQUERENTE).
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17/09/2024 08:17
Conclusos para despacho
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17/09/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:32
Distribuído por sorteio
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16/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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