TJBA - 8010908-21.2020.8.05.0274
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Baltazar Miranda Saraiva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 16:08
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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02/12/2024 16:08
Baixa Definitiva
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02/12/2024 16:08
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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02/12/2024 16:08
Juntada de Certidão
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30/11/2024 00:11
Decorrido prazo de EDINEIDE DA PAIXAO SOARES em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:11
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS em 29/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib EMENTA 8010908-21.2020.8.05.0274 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Edineide Da Paixao Soares Advogado: Jussania Silva Barreto De Jesus (OAB:BA37982-A) Apelado: Joao Batista Rodrigues Dos Santos Advogado: Benedito Mamedio Torres Martins (OAB:BA17299-A) Advogado: Elisabet Carneiro Alves Martins (OAB:BA11657-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8010908-21.2020.8.05.0274 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: EDINEIDE DA PAIXAO SOARES Advogado(s): JUSSANIA SILVA BARRETO DE JESUS APELADO: JOAO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s):BENEDITO MAMEDIO TORRES MARTINS, ELISABET CARNEIRO ALVES MARTINS ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIVÓRCIO.
PARTILHA DE IMÓVEL.
CLÁUSULA DE DIVISÃO DE ESPAÇOS.
CONTROVÉRSIA SOBRE UTILIZAÇÃO DE GARAGEM.
INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL.
FUNCIONALIDADE DOS ESPAÇOS.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A controvérsia reside na interpretação da cláusula de acordo de divórcio referente à divisão de imóvel, especificamente quanto ao direito de utilização da garagem localizada no pavimento térreo, atribuída ao apelado, que ocupa a parte superior da edificação. 2.
Ainda que a cláusula se refira genericamente à "parte superior" e "parte inferior" do imóvel, a interpretação deve considerar a realidade fática e a funcionalidade dos espaços. 3.
As provas fotográficas demonstram que o imóvel foi construído com duas garagens, sendo a garagem da direita, situada no térreo, funcionalmente vinculada à unidade superior, ocupada pelo apelado, não havendo comunicação com a fração atribuída à exequente. 4.
Ademais, nesta área específica, o executado providenciou a instalação de uma cobertura com materiais telhados, visando à salvaguarda de seu automóvel, fato este claramente perceptível nas fotografias constantes no ID 102898154. 5.
Destarte, na esteira do que logrou concluir o magistrado primevo, infere-se que a garagem objeto de contestação pela exequente e a área de serviço subjacente à escadaria, configuram-se como partes integrantes e indissociáveis do andar superior, não apresentando qualquer via de comunicação com a fração que foi legalmente atribuída à exequente, no pavimento inferior. 6.
A ausência de detalhamento específico no acordo não invalida a partilha, devendo prevalecer uma interpretação que assegure a equidade e a funcionalidade das unidades. 7.
Sentença mantida.
Recurso conhecido e desprovido.
Verba sucumbencial majorada para R$ 2.200,00, suspensa em razão da assistência judiciária gratuita deferida à parte autora. -
06/11/2024 03:26
Publicado Ementa em 06/11/2024.
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06/11/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 06:17
Conhecido o recurso de EDINEIDE DA PAIXAO SOARES - CPF: *51.***.*17-47 (APELANTE) e não-provido
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31/10/2024 22:19
Conhecido o recurso de EDINEIDE DA PAIXAO SOARES - CPF: *51.***.*17-47 (APELANTE) e não-provido
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30/10/2024 18:29
Juntada de Petição de certidão
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30/10/2024 18:26
Deliberado em sessão - julgado
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11/10/2024 12:47
Incluído em pauta para 23/10/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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09/10/2024 16:56
Solicitado dia de julgamento
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18/06/2024 12:16
Conclusos #Não preenchido#
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18/06/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 10:54
Recebidos os autos
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18/06/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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