TJBA - 8009906-88.2022.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Baltazar Miranda Saraiva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 10:47
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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21/03/2025 10:47
Baixa Definitiva
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21/03/2025 10:47
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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04/12/2024 10:30
Juntada de Certidão
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30/11/2024 00:12
Decorrido prazo de SOLUTECH SOLUCOES EM SAUDE LTDA em 29/11/2024 23:59.
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11/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib EMENTA 8009906-88.2022.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Solutech Solucoes Em Saude Ltda Advogado: Ricardo Miara Schuarts (OAB:PR55039-A) Apelante: Caitano Joao Marcatto Advogado: Bruno Silva De Cerqueira (OAB:BA28666-A) Advogado: Alane Silva De Cerqueira (OAB:BA40860-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8009906-88.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: CAITANO JOAO MARCATTO Advogado(s): BRUNO SILVA DE CERQUEIRA, ALANE SILVA DE CERQUEIRA APELADO: SOLUTECH SOLUCOES EM SAUDE LTDA Advogado(s):RICARDO MIARA SCHUARTS ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL.
RAZÕES DE RECURSO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
REPETIÇÃO LITERAL DOS ARGUMENTOS ARTICULADOS EM SEDE DE EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA.
INAPTIDÃO PARA PROMOVER ALTERAÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Da análise do recurso em testilha, dessume-se mácula que obstaculiza a própria apreciação do mérito, notadamente porquanto os argumentos suscitados pela Apelante afiguram-se dissociados dos fundamentos que sustentam a decisão recorrida. 2.
Com efeito, por força do princípio da dialeticidade, o recurso deve estabelecer um contraponto com a decisão a que visa desconstituir ou reformar, indicando as questões sobre que se funda a sua irresignação e as razões pelas quais entende inaplicáveis ao caso concreto. 3.
Na hipótese vertente, cingira-se o Recorrente reiterar os mesmos argumentos já veiculados em sede dos embargos à ação monitória anteriormente opostos, reproduzindo, em alguns trechos, a redação literal utilizada na referida peça de resistência, sem contudo atacar especificamente o fundamento pelo qual julgados improcedentes os pedidos ali articulados. 4.
Nestes termos, considerando que inexiste qualquer alusão no bojo do recurso interposto aos motivos ou fundamentos que servem de sustentáculo à procedência da pretensão adversa, e em tendo o Recorrente se limitado exclusivamente a reproduzir, de forma literal, argumentos já esposados e rechaçados pela sentença, tem-se que o recurso manejado revela-se inapto a propiciar a reforma do decisum vergastado, ainda que provido fosse, notadamente porquanto não atacados seus fundamentos na integralidade, sendo forçosa a sua rejeição, inclusive por carência de interesse recursal. 5.
Recurso não conhecido.
Honorários majorados para 20% sobre o valor atualizado da causa. -
06/11/2024 04:29
Publicado Ementa em 06/11/2024.
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06/11/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 06:01
Não conhecido o recurso de CAITANO JOAO MARCATTO - CPF: *27.***.*83-69 (APELANTE)
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31/10/2024 22:13
Não conhecido o recurso de CAITANO JOAO MARCATTO - CPF: *27.***.*83-69 (APELANTE)
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30/10/2024 18:29
Juntada de Petição de certidão
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30/10/2024 18:26
Deliberado em sessão - julgado
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11/10/2024 12:48
Incluído em pauta para 23/10/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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10/10/2024 05:38
Solicitado dia de julgamento
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21/03/2024 10:46
Conclusos #Não preenchido#
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21/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 00:26
Decorrido prazo de SOLUTECH SOLUCOES EM SAUDE LTDA em 18/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:09
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 01:09
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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21/02/2024 16:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/08/2023 00:20
Decorrido prazo de SOLUTECH SOLUCOES EM SAUDE LTDA em 09/08/2023 23:59.
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02/08/2023 09:06
Conclusos #Não preenchido#
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02/08/2023 09:06
Juntada de Certidão
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02/08/2023 01:29
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 03:57
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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19/07/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 11:11
Conclusos #Não preenchido#
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30/06/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 09:51
Recebidos os autos
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30/06/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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