TJBA - 8001035-02.2022.8.05.0185
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 00:50
Decorrido prazo de MESSIAS RODRIGUES NOGUEIRA NETO em 22/01/2025 23:59.
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19/11/2024 01:04
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA CORREIA em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 12:50
Expedição de intimação.
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14/11/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 08:26
Juntada de Petição de certidão
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO INTIMAÇÃO 8001035-02.2022.8.05.0185 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Palmas De Monte Alto Autor: Pablo Ryan Da Silva Mendes Advogado: Leandro Silva Correia (OAB:BA30512) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Advogado: Tiberio De Melo Cavalcante (OAB:CE15877) Perito Do Juízo: Messias Rodrigues Nogueira Neto Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001035-02.2022.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO AUTOR: PABLO RYAN DA SILVA MENDES Advogado(s): LEANDRO SILVA CORREIA registrado(a) civilmente como LEANDRO SILVA CORREIA (OAB:BA30512) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR registrado(a) civilmente como WILSON SALES BELCHIOR (OAB:BA39401-N), TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB:CE15877) DESPACHO Vistos, Após examinar estes autos constatei que o seu deslinde exige a realização da prova pericial especializada com a nomeação de perito médico e com ônus na sua produção.
Sobre esta matéria o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula STJ 474: A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. como se conclui, o Superior Tribunal de Justiça já sedimentou o entendimento de que a indenização é paga de acordo com o grau de invalidez, esclarecimento que somente se obtém através da perícia.
No presente caso, a hipossuficiência da parte autora é evidente em face da parte Ré, fato público e notório, para pagar os honorários do perito.
Assim dispõe o atual CPC/2015: Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
Diante disso, em obediência aos princípios da celeridade e da economia processual, hei por bem inverter o ônus da prova para o fim de que o seu custeio seja efetuado pela parte Demandada, financeiramente superior à parte Demandante, aplicando-se ao caso em tela a Teoria das Cargas Processuais Dinâmicas, vez que as partes não se encontram em igualdade de condições materiais para a produção da prova essencial no feito.
Em face disso, nomeio como perito judicial o médico ortopedista DR.
MESSIAS RODRIGUES NOGUEIRA NETO, CRM/BA 19.539, telefone para contato (77) 99846-0124, telefone para contato (77) 99951-9589 para proceder à perícia no (a) Requerente, elaborando o laudo pericial, com quesitos específicos ao objeto da lide, em 30 (trinta) dias, podendo as partes apresentarem assistentes técnicos e formularem quesitos, no prazo de lei.
Fixo os honorários do Perito em R$ 400,00 (quatrocentos reais), os quais deverão ser depositados pela Requerida em conta judicial à disposição deste juízo e vinculada a este processo, no prazo de dez dias, a contar da intimação deste despacho via DJE.
Intime-se o Senhor perito via WhatsApp, para que tenha ciência da designação, acompanhando o mandado a cópia deste despacho e o Laudo de Avaliação Médica (anexo) a ser preenchido, que também poderá ser obtido junto à Secretaria da Vara Cível desta Comarca, dando ciência, ainda, das advertências e encargos abaixo: a) Fica advertido de que deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido; b) A perícia deverá ser realizada no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data do depósito judicial dos honorários fixados, devendo a parte autora agendar com o perito o horário para a perícia, conforme a disponibilidade do médico. c) Fica cientificado de que o laudo pericial deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia; d) A expedição do alvará para levantamento dos honorários, somente ocorrerá após a entrega do laudo pericial.
Deverá o patrono da parte autora alertar ao seu cliente que deverá apresentar ao senhor perito nomeado a cópia da petição inicial e de todos os documentos necessários à realização da perícia, a exemplo de receitas médicas, exames médicos, atestados médicos, sejam antigos, de preferência, ou novos.
Após a apresentação do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias e estando o laudo de acordo com as quesitações, expeça-se alvará para liberação dos honorários periciais depositados em conta judicial.
Intimem-se.
Sirva-se o presente despacho como mandado/ofício.
Com o cumprimento integral do despacho em epígrafe.
Publique-se.
Palmas de Monte Alto-BA, data do sistema.
ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES JUIZ DE DIREITO – 1º Substituto ANEXO – MODELO DO LAUDO DE AVALIAÇÃO MÉDICA AVALIAÇÃO MÉDICA [Art. 31º da Lei 11.945 de 4/6/2009 que altera a Lei 6.194 de 14/12/1974] Informações da Vítima Nome completo: ______________________________________________________________ CPF: _________________________________ Endereço completo: _____________________________________________________________ Avaliação Médica I) Há lesão cuja etiologia (origem causal) seja exclusivamente decorrente de acidente pessoal com veículo automotor de via terrestre? Sim Não Prejudicado Só prosseguir em caso de resposta afirmativa.
II) Descrever o quadro clínico atual informando: a) qual (quais) região (ões) corporal (is) encontra (m)-se acometida (s); ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ b) as alterações (disfunções) presentes no patrimônio físico da Vítima, que sejam evolutivas e temporalmente compatíveis com o quadro documentado no primeiro atendimento médico hospitalar, considerando-se as medidas terapêuticas tomadas na fase aguda do trauma. ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ III) Há indicação de algum tratamento (em curso, prescrito, a ser prescrito), incluindo medidas de reabilitação? Sim Não Se SIM, descreva a (s) medida (s) terapêutica (s) indicada (s): ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ IV) Segundo o exame médico legal, pode-se afirmar que o quadro clínico cursa com: a) disfunções apenas temporárias b) dano anatômico e/ou funcional definitivo (sequelas) Em caso de dano anatômico e/ou funcional definitivo informar as limitações físicas irreparáveis e definitivas presentes no patrimônio físico da Vítima. ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ V) Em virtude da evolução da lesão e/ou de tratamento, faz-se necessário exame complementar? Sim, em que prazo: Em caso de enquadramento na opção a do item IV ou de resposta afirmativa ao item V, favor NÃO preencher os demais campos abaixo assinalados.
VI) Segundo o previsto na Lei 11.945 de 4 de junho de 2009 favor promover a quantificação da (s) lesão (ões) permanente (s) que não seja (m) mais susceptível (is) a tratamento como sendo geradora (s) de dano (s) anatômico (s) e/ou funcional (is) definitivo (s), especificando, segundo o anexo constante à Lei 11.945/09, o (s) segmento (s) corporal (is) acometido (s) e ainda segundo o previsto no instrumento legal, firmar a sua graduação: Segmento corporal acometido: a) Total (Dano anatômico ou funcional permanente que comprometa a íntegra do patrimônio físico e/ou mental da Vítima). b) Parcial (Dano anatômico e/ou funcional permanente que comprometa apenas parte do patrimônio físico e/ou mental da Vítima).
Em se tratando de dano parcial informar se o dano é: b.1 Parcial Completo (Dano anatômico e/ou funcional permanente que comprometa de forma global algum segmento corporal da Vítima). b.2 Parcial Incompleto (Dano anatômico e/ou funcional permanente que comprometa apenas em parte a um (ou mais de um) segmento corporal da Vítima). b.2.1) Informar o grau da incapacidade definitiva da Vítima, segundo o previsto na alínea II, § 1º do art. 3º da Lei 6.194/74 com redação introduzida pelo artigo 31 da Lei 11.945/2009, correlacionando o percentual ao seu respectivo dano, em cada segmento corporal acometido Segmento Anatômico Marque aqui o percentual 1ª Lesão _________________________________ 10% Residual 25% Leve 50% Média 75% Intensa 2ª Lesão _________________________________ 10% Residual 25% Leve 50% Média 75% Intensa 3ª Lesão _________________________________ 10% Residual 25% Leve 50% Média 75% Intensa 4ª Lesão _________________________________ 10% Residual 25% Leve 50% Média 75% Intensa Observação: Havendo mais de quatro sequelas permanentes a serem quantificadas, especifique a respectiva graduação de acordo com os critérios ao lado apresentados: ______________________________________________________________ -
05/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2024 22:08
Expedição de intimação.
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29/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 11:19
Conclusos para despacho
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18/10/2024 11:18
Conclusos para despacho
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05/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 02:55
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA CORREIA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:54
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 19:11
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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09/02/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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09/02/2024 19:11
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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09/02/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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25/01/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 17:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2023 15:41
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA CORREIA em 05/07/2023 23:59.
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28/06/2023 04:05
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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28/06/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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18/06/2023 23:37
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 28/03/2023 23:59.
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07/06/2023 11:05
Conclusos para despacho
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07/06/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 11:05
Conclusos para despacho
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15/03/2023 15:27
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 13:14
Expedição de citação.
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14/03/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 12:12
Expedição de citação.
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07/03/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2023 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 13:42
Conclusos para despacho
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05/12/2022 13:41
Conclusos para despacho
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05/12/2022 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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