TJBA - 0518709-23.2014.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Soares Ferreira Aras Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Soares Ferreira Aras Neto DECISÃO 0518709-23.2014.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Pdg Realty S/a Empreendimentos E Participacoes Apelante: Greenville Incorporadora Ltda Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908-A) Apelado: Pedro Braga Filho Apelado: Liane Maria Feller Advogado: Jessica Vieira Bittencourt (OAB:BA50011-A) Advogado: Adriano Almeida Fonseca (OAB:BA13868-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0518709-23.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES e outros Advogado(s): FABIO RIVELLI (OAB:BA34908-A) APELADO: PEDRO BRAGA FILHO e outros Advogado(s): JESSICA VIEIRA BITTENCOURT (OAB:BA50011-A), ADRIANO ALMEIDA FONSECA (OAB:BA13868-A) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de recurso de apelação, interposto pela parte ré - PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES e GREENVILLE INCORPORADORA LTDA -, em face da sentença que julgou procedentes os pedidos constantes da exordial.
O apelo não comporta conhecimento, por ausência de condição objetiva de admissibilidade.
Explico.
Na peça recursal, as recorrentes postularam a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça para o processamento da insurgência.
O referido pleito fora indeferido na decisão de ID. 20041985, tendo em vista que as Apelantes não comprovaram a hipossuficiência financeira alegada. À vista disso, fora determinado o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção, com fulcro na regra inserta no art. 99, § 7º, do CPC/2015.
Em face do aludido decisum, as recorrentes interpuseram Agravo Interno (ID. 20041987), o qual fora desprovido pela Segunda Câmara Cível desta egrégia Corte de Justiça na sessão do dia 24/5/2022 (IDs. 29172813 e 29160939).
Consoante certidão de ID. 29269088, o acórdão fora disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 26/5/2022 (quinta-feira), considerando-se publicado no dia 27/5/2022 (sexta-feira).
Logo, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para o recolhimento do preparo recursal iniciou-se em 30/5/2022 (segunda-feira) e findou-se em 3/6/2/2022 (sexta-feira).
No entanto, o recorrente somente promoveu o recolhimento do preparo em 17/6/2022.
Impende assinalar que o prazo de 5 (cinco) dias concedido para o recolhimento do preparo recursal, nos termos do artigo 99, § 7º, do CPC/2015, tem natureza peremptória, não se podendo admitir como válida a juntada extemporânea do comprovante de pagamento.
Sobre o tema, já se manifestou o egrégio Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PEDIDO DE CONCESSÃO.
INDEFERIMENTO.
PREPARO.
ABERTURA DE PRAZO.
PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO.
DESERÇÃO. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
Na hipótese de denegação do pedido de gratuidade de justiça, deve ser possibilitada a abertura de prazo para o recolhimento do preparo. 3.
No caso concreto, a recorrente requereu o benefício e, após o seu indeferimento, não realizou o pagamento do preparo tempestivamente, caracterizando a deserção (Súmula nº 187/STJ). 4.
O recolhimento do preparo realizado extemporaneamente não é capaz de afastar a deserção.
Precedentes. 5.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1834468/RJ, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2021, DJe 24/09/2021 - destaque acrescido) PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO.
COMPLEMENTAÇÃO INTEMPESTIVA.
DESERÇÃO.
PRECEDENTES. 1.
A comprovação da complementação do preparo deve ser feita dentro do prazo estabelecido para o recolhimento, sob pena de deserção.
Precedentes. 2.
Agravo regimental a que se nega provimento' (AgRg no AREsp 79.216/GO, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 10/04/2012, DJe 18/04/2012) (STJ - Decisão monocrática, AREsp 1.038.749/MG, Rel.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 03/02/2017 - destaque acrescido) Nesse panorama, conclui-se que o recurso em análise não supera o juízo de admissibilidade, porquanto deserto.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE RÉ, em razão da deserção configurada.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/ofício ao presente pronunciamento judicial, incluindo a possibilidade da Secretaria realizar as notificações e intimações por meio eletrônico, notadamente na hipótese dos processos submetidos ao Juízo 100% digital, conforme os termos do Ato Conjunto n.º 7/2022.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 4 de novembro de 2024.
DESEMBARGADOR JOSÉ ARAS Relator -
31/07/2022 21:47
Juntada de Certidão
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22/06/2022 00:55
Decorrido prazo de LIANE MARIA FELLER em 21/06/2022 23:59.
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22/06/2022 00:55
Decorrido prazo de PEDRO BRAGA FILHO em 21/06/2022 23:59.
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22/06/2022 00:55
Decorrido prazo de GREENVILLE INCORPORADORA LTDA em 21/06/2022 23:59.
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22/06/2022 00:55
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 21/06/2022 23:59.
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20/06/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 11:17
Publicado Ementa em 26/05/2022.
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26/05/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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25/05/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2022 17:05
Conhecido o recurso de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES - CNPJ: 02.***.***/0001-89 (APELANTE) e não-provido
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24/05/2022 13:52
Deliberado em sessão - julgado
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12/05/2022 14:16
Incluído em pauta para 24/05/2022 08:30:00 SALA DE SESSÕES 04.
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11/05/2022 08:24
Solicitado dia de julgamento
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06/05/2022 16:53
Conclusos #Não preenchido#
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06/05/2022 16:53
Juntada de Certidão
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16/12/2021 16:26
Juntada de Petição de petição incidental
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16/12/2021 16:25
Juntada de Petição de petição incidental
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27/10/2021 00:20
Publicado Ato Ordinatório de Virtualização de Autos Físicos em 26/10/2021.
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27/10/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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23/10/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 17:35
Devolvidos os autos
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23/07/2021 00:00
Baixa Definitiva
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23/07/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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05/07/2021 00:00
Decisão Cadastrada
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15/04/2021 00:00
Ato ordinatório
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15/04/2021 00:00
Ato ordinatório
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18/12/2020 00:00
Expedição de Certidão
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18/12/2020 00:00
Expedição de Certidão
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01/12/2020 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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01/12/2020 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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30/11/2020 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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30/11/2020 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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24/11/2020 00:00
Mero expediente
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28/09/2020 00:00
Recurso Interno Cadastrado
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28/09/2020 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
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28/09/2020 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
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28/09/2020 00:00
Petição
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24/09/2020 00:00
Recebido pela Secretaria de Câmara
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22/09/2020 00:00
Recebido pela Secretaria de Câmara
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14/09/2020 00:00
Expedição de Certidão
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10/09/2020 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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04/09/2020 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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04/09/2020 00:00
Assistência judiciária gratuita
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25/06/2020 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
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23/06/2020 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
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23/06/2020 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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22/06/2020 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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18/03/2020 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
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17/03/2020 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
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17/03/2020 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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16/03/2020 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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31/01/2020 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
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30/01/2020 00:00
Petição
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30/01/2020 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
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30/01/2020 00:00
Petição
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08/01/2020 00:00
Expedição de Certidão
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19/12/2019 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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19/12/2019 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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19/12/2019 00:00
Mero expediente
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01/10/2019 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
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30/09/2019 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
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30/09/2019 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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20/09/2019 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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13/08/2019 00:00
Publicação
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12/08/2019 00:00
Recebido do SECOMGE
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09/08/2019 00:00
Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Relator
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09/08/2019 00:00
Distribuição por Prevenção ao Magistrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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