TJBA - 0001751-34.2013.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 19:58
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 18:37
Expedição de intimação.
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15/07/2025 18:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/07/2025 22:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
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16/06/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 17:57
Decorrido prazo de RILZA RIBEIRO SOUTO DE ARAUJO em 19/03/2025 23:59.
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26/03/2025 23:14
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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26/03/2025 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 01:16
Mandado devolvido Negativamente
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10/03/2025 14:34
Expedição de intimação.
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 0001751-34.2013.8.05.0072 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cruz Das Almas Autor: Reizandra Pereira Barbosa Advogado: Rilza Ribeiro Souto De Araujo (OAB:BA6972) Reu: Crispiniano Silva Dos Anjos Advogado: Jairo Santos De Almeida (OAB:BA10503-B) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA FÓRUM DESEMBARGADOR PEDRO RIBEIRO 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM REG PUB E ACIDENTES DE TRABALHO DA COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001751-34.2013.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS AUTOR: REIZANDRA PEREIRA BARBOSA Advogado(s): RILZA RIBEIRO SOUTO DE ARAUJO (OAB:BA6972) REU: CRISPINIANO SILVA DOS ANJOS Advogado(s): JAIRO SANTOS DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como JAIRO SANTOS DE ALMEIDA (OAB:BA10503-B) TERMO DE VIRTUALIZAÇÃO E MIGRAÇÃO DE AUTOS A partir da emissão do presente, ficam as partes e todos a quem possa interessar, CIENTIFICADOS de que o processo que acompanha este Termo, foi integralmente digitalizado e migrado para o Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do Estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da expedição da intimação da migração, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
As peças físicas dos autos digitalizados serão regularmente arquivadas, e permanecerão à disposição para retirada, consulta e pedido de guarda de algum de seus documentos originais, a qualquer tempo, até que se aplique a Tabela de Temporalidade definida pelo Programa de Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME), instituído pelo CNJ.
Cruz das Almas-BA, 5 de abril de 2023 Assinado Digitalmente -
01/11/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 09:04
Conclusos para despacho
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05/04/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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24/05/2021 12:38
Juntada de Certidão
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24/05/2019 08:10
Devolvidos os autos
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26/07/2018 14:27
MERO EXPEDIENTE
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17/06/2016 14:21
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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18/06/2014 10:19
CONCLUSÃO
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17/06/2014 13:41
DOCUMENTO
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06/05/2014 13:38
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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06/05/2014 10:29
RECEBIMENTO
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24/04/2014 12:00
ENTREGA EM CARGAVISTA
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25/03/2014 16:08
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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25/03/2014 16:05
PETIÇÃO
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25/03/2014 11:51
MERO EXPEDIENTE
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19/03/2014 13:10
MANDADO
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19/03/2014 13:10
MANDADO
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07/03/2014 11:38
MANDADO
-
07/03/2014 11:38
MANDADO
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26/02/2014 15:33
RECEBIMENTO
-
26/02/2014 14:21
MERO EXPEDIENTE
-
14/02/2014 09:33
CONCLUSÃO
-
06/11/2013 16:12
CONCLUSÃO
-
06/11/2013 16:06
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2013
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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