TJBA - 8004847-42.2023.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 00:24
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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01/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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19/07/2023 15:51
Baixa Definitiva
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19/07/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 17:55
Decorrido prazo de JORGE BATISTA CALADO FILHO em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 17:55
Decorrido prazo de VICTOR BARBOSA DUTRA em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 17:48
Decorrido prazo de MATHEUS DE CERQUEIRA Y COSTA em 20/06/2023 23:59.
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01/06/2023 03:43
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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01/06/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
24/05/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 01:51
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
19/05/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8004847-42.2023.8.05.0274 Habilitação Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Isabel Cristina Dos Santos Advogado: Jorge Batista Calado Filho (OAB:BA26356) Requerido: Fainor Faculdade Independente Do Nordeste Ltda Advogado: Matheus De Cerqueira Y Costa (OAB:BA14144) Terceiro Interessado: Victor Barbosa Dutra Advogado: Victor Barbosa Dutra (OAB:BA50678) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8004847-42.2023.8.05.0274 Classe - Assunto: HABILITAÇÃO (38) [Concurso de Credores] REQUERENTE: ISABEL CRISTINA DOS SANTOS REQUERIDO: FAINOR FACULDADE INDEPENDENTE DO NORDESTE LTDA Vistos, etc.
Certifique-se, o cartório, sobre o cumprimento do despacho de ID 379775364.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 17 de abril de 2023.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
17/05/2023 21:38
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
16/05/2023 18:05
Conclusos para julgamento
-
16/05/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2023 00:17
Decorrido prazo de JORGE BATISTA CALADO FILHO em 28/04/2023 23:59.
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06/05/2023 06:19
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
06/05/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
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19/04/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 11:29
Conclusos para despacho
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14/04/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8004847-42.2023.8.05.0274 Habilitação Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Isabel Cristina Dos Santos Advogado: Jorge Batista Calado Filho (OAB:BA26356) Requerido: Fainor Faculdade Independente Do Nordeste Ltda Advogado: Matheus De Cerqueira Y Costa (OAB:BA14144) Terceiro Interessado: Victor Barbosa Dutra Advogado: Victor Barbosa Dutra (OAB:BA50678) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8004847-42.2023.8.05.0274 Classe - Assunto: HABILITAÇÃO (38) [Concurso de Credores] REQUERENTE: ISABEL CRISTINA DOS SANTOS REQUERIDO: FAINOR FACULDADE INDEPENDENTE DO NORDESTE LTDA Vistos, etc.
De início, deve ser cadastrado o advogado da autora, constituído quando da apresentação do pedido de habilitação de crédito.
Colhe-se dos autos que o Administrador Judicial pugnou pela retificação da planilha de cálculo juntada pelo credor, a fim de que o valor do crédito seja atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, conforme determina o artigo 9º, II, da Lei n° 11.101/05 (ID 379756143).
De acordo com o artigo 9º, inciso II da Lei nº 11.101/05, a habilitação de crédito realizada pelo credor deverá conter: “o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação.
A norma não deixa dúvida, o crédito submetido ao concurso de credores deve ser atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, in casu, até 07/10/2020.
Sendo assim, impõe-se que a atualização do crédito se faça até a data do pedido de recuperação judicial.
Ante o exposto, determino que o credor retifique o valor do crédito apresentado, para que conste a correta atualização até a data do pedido de recuperação judicial, ou seja, até 07/10/2020.
Intime-se o credor, através do advogado, para cumprir o quanto determinado, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo concedido e apresentada a planilha devidamente retificada, intime-se o Administrador Judicial.
P.
Intimem-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 5 de abril de 2023.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
10/04/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 18:02
Expedição de intimação.
-
05/04/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 09:20
Juntada de Certidão
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05/04/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 09:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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