TJBA - 8006930-78.2024.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 03:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8006930-78.2024.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Ammo Varejo S A Exequente: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-BA Processo: 8006930-78.2024.8.05.0150 EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Representante(s): EXECUTADO: AMMO VAREJO S A Representante(s): DESPACHO/DECISÃO Cite-se por oficial de justiça ORIENTAÇÕES PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA Se o(s) citando(s) for(em) pessoa(s) jurídica(s), o oficial de justiça deverá realizar, dentre as providências para que o(s) ato(s) de citação seja(m) levado(s) a cabo, diligências no(s) endereço(s), que tenha obtido ou que lhe tenha(m) sido fornecido(s), em que possa(m) ser encontrada(s) pessoa(s) natural(is) com poderes de gerência ou de administração da(s) pessoa(s) jurídica(s) a ser(em) citada(s).
No cumprimento da(s) diligência(s) deverá(ão) o(s) oficial(is) de justiça atentar para os enunciados dos arts. 212 e 216 do CPC, observando-se, sempre, o disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal.
Havendo suspeita de ocultação, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça proceder à citação com hora certa (CPC, arts. 252 a 254), caso em que deverá anotar no mandado a advertência de que, na hipótese de inércia do(a)(s) citando(a)(s) por ocasião do momento de apresentar embargos, será nomeado curador especial (CPC, art. 253, § 4º).
Nesse caso, deverá a secretaria atuar de acordo com o teor do art. 254 do CPC.
As custas processuais devidas pela parte executada serão por ela pagas diretamente, em separado, mediante o uso das guias apropriadas.
Atribuo ao presente ato FORÇA de Carta de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ou OFÍCIO.
O acesso à íntegra do presente processo pode ser feito através do endereço eletrônico e número do documento impresso no rodapé desta carta.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Lauro de Freitas, BA.
Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito.
Data registrada no sistema PJE. -
05/11/2024 21:25
Expedição de despacho.
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05/11/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2024 06:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/10/2024 23:59.
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26/09/2024 13:17
Conclusos para decisão
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17/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 13:37
Expedição de ato ordinatório.
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09/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 19:53
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 09:55
Conclusos para despacho
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12/08/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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