TJBA - 8010395-73.2021.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 16:39
Baixa Definitiva
-
10/01/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA 8010395-73.2021.8.05.0256 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas Autor: Marcos Ribeiro De Oliveira Reu: Edissandra Ferreira De Oliveira Almeida Advogado: Daniel Oliveira Dourado (OAB:BA61648) Custos Legis: Defensoria Pública Do Estado Do Rio De Janeiro Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8010395-73.2021.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS AUTOR: MARCOS RIBEIRO DE OLIVEIRA Advogado(s): REU: EDISSANDRA FERREIRA DE OLIVEIRA ALMEIDA Advogado(s): DANIEL OLIVEIRA DOURADO (OAB:BA61648) SENTENÇA Trata-se de ação de divórcio litigioso proposta por MARCOS RIBEIRO DE OLIVEIRA em face de EDISSANDRA FERREIRA DE OLIVEIRA ALMEIDA.
Foi realizada audiência de conciliação por videoconferência no dia 01 de setembro de 2022, às 11h45.
Estiveram presentes as partes representadas por seus advogados.
Durante a audiência de conciliação, as partes chegaram a um acordo quanto à decretação do divórcio, sendo desnecessária a discussão sobre a partilha de bens e a guarda de menores, uma vez que não há bens a partilhar e nenhuma criança envolvida no processo.
Assim, considerando o acordo realizado e a ausência de outros pleitos ou questões pendentes, passa-se ao julgamento do pedido. É o relatório.
DECIDO.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido rogada na petição inicial, a fim de DECRETAR O DIVÓRCIO DE MARCOS RIBEIRO DE OLIVEIRA E EDISSANDRA FERREIRA DE OLIVEIRA ALMEIDA, extinguindo o vínculo matrimonial entre as partes.
Determino que a Sra.
Edissandra Ferreira de Oliveira Almeida retornará a usar seu nome de solteira, qual seja, Edissandra Ferreira de Oliveira.
Não há bens a partilhar e não há menores envolvidos.
Proceda-se com as averbações necessárias junto ao cartório de registro civil.
Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 13 de setembro de 2024.
Leonardo Santos Vieira Coelho Juiz de Direito spdj -
06/11/2024 10:01
Expedição de sentença.
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06/11/2024 10:00
Expedição de sentença.
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06/11/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 16:08
Expedição de sentença.
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16/09/2024 09:49
Expedição de intimação.
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16/09/2024 09:49
Expedição de intimação.
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16/09/2024 09:49
Expedição de intimação.
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16/09/2024 09:49
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 09:49
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 16:03
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 15:51
Conclusos para despacho
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30/09/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 10:58
Juntada de informação
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09/09/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 10:53
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 05/09/2022 23:59.
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02/09/2022 13:23
Juntada de Termo de audiência
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24/08/2022 00:43
Mandado devolvido Positivamente
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03/08/2022 12:31
Expedição de intimação.
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03/08/2022 12:31
Expedição de intimação.
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03/08/2022 12:31
Expedição de intimação.
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03/08/2022 12:31
Expedição de Mandado.
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29/07/2022 10:57
Expedição de intimação.
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29/07/2022 10:57
Expedição de intimação.
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29/07/2022 10:57
Expedição de Mandado.
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29/07/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
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31/01/2022 12:03
Juntada de informação
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07/12/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 20:53
Mandado devolvido Positivamente
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29/11/2021 12:45
Expedição de intimação.
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29/11/2021 12:45
Expedição de intimação.
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29/11/2021 12:45
Expedição de Mandado.
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23/11/2021 09:54
Ato ordinatório praticado
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19/10/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 17:46
Conclusos para despacho
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25/07/2021 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2021
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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