TJBA - 8000402-64.2019.8.05.0033
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel e Comerciais - Buerarema
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 23:06
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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27/11/2024 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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27/11/2024 23:04
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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27/11/2024 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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27/11/2024 23:03
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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27/11/2024 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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27/11/2024 23:02
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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27/11/2024 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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14/11/2024 08:43
Juntada de Certidão
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA INTIMAÇÃO 8000402-64.2019.8.05.0033 Interdição/curatela Jurisdição: Buerarema Requerente: Domingos Santana De Brito Advogado: Icaro Emanoel Vieira Barros De Freitas (OAB:BA40507) Advogado: Leilane Nily Cerqueira Da Silva (OAB:BA41147) Requerido: Eliene Melgaco De Jesus Advogado: Maria Jose Do Vale Ferreira (OAB:BA6502) Advogado: Edivanete Silveira Torquato (OAB:BA36839) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 9 dias do mês de outubro de 2024, nesta cidade de Buerarema, Estado da Bahia, precisamente às 12h10min, na sala de audiência virtual do aplicativo Lifesize da Vara Criminal, onde presente se achava o Exmo.
Sr.
Dr.
Júlio Gonçalves da Silva Júnior, M.M.
Juiz de Direito desta Comarca.
Presente a Representante do Ministério Público, Drª Caroline Vianna Longhi.
Presente o(a) Advogado(a), Dr.(a) ÍCARO EMANOEL VIEIRA BARROS DE FREITAS - OAB/BA 40.407.
Presente a interditanda ELIENE MELGAÇO DE JESUS.
Presentes as Curadoras Especiais na pessoa das advogadas Dra.
Maria José Barbosa do Vale Ferreira - OAB 6.502 e Dra.
Edivanete Silveira Torquato - OAB 36.839.
Aberta a audiência com as formalidades de estilo.
Inquirida a interditanda.
Pelo Juiz foi proferida SENTENÇA:
Vistos.
DOMINGOS SANTANA DE BRITO, já devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente ação de interdição em face de ELIENE MELGAÇO DE JESUS, com intuito de interditá-la e tornar-se seu curador.
A inicial veio instruída com documentos.
Realizada entrevista com a Interditanda, conforme se verifica em audiência gravada, realizada em 9 de outubro de 2024.
A perícia médica foi dispensada em virtude dos laudos médicos apresentados pela parte autora, bem como pela análise feita em audiência, onde ficou demonstrado tratar-se de pessoa visivelmente incapaz.
A curadora especial apresentou contestação por negativa geral em audiência.
O MP opinou pelo deferimento do pedido.
Em seguida, os autos vieram-me conclusos. É o breve relatório.
Passo à fundamentação e decisão.
O pedido de interdição é procedente.
Com efeito, comprovado que o requerente é quem atende aos cuidados necessários à sua companheira.
O exame médico realizado, juntado ao ID 30910239, atesta que o Interditando, em virtude de sua anomalia psíquica, portadora de Amnésia dissociativa (CID F44), encontra-se impossibilitada de exprimir sua vontade – reger sua pessoa e administrar seus bens.
Assim, a conclusão contida na prova dos documentos e relatório trazidos aos autos são elementos probatórios suficientes para justificar a medida postulada e a nomeação de curador para proteger a pessoa e reger os bens do Interditando, conforme disposto no art. 1.767, I, do CC.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão posta na peça inicial e DECRETO, POR SENTENÇA, a interdição de ELIENE MELGAÇO DE JESUS, nos termos do art. 1.767, I do Código Civil, nomeando como curador seu companheiro DOMINGOS SANTANA DE BRITO.
Registro que a curatela abrange tão somente os atos de natureza patrimonial e negocial, conforme dispõe o art. 85, da Lei nº 13.146, de 2015.
Em obediência ao disposto no § 3º do art. 755 do CPC, inscreva-se a presente medida junto ao Registro Civil do interditado e imediatamente publique na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo período de 06 (seis) meses, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente.
De acordo com o disposto no inciso VI, do § 1°, do artigo 1.012 do Código de Processo Civil, a sentença de interdição produz efeitos imediatamente após a sua publicação.
Expeça-se termo de curatela definitiva.
Custas processuais pelo autor, ficando suspensa a cobrança face a gratuidade já deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado, com IMEDIATA baixa no sistema.
Buerarema - BA, data registrada no sistema PJE.
Júlio Gonçalves da Silva Júnior Juiz de Direito -
06/11/2024 11:00
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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01/11/2024 19:15
Expedição de intimação.
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01/11/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:04
Juntada de Certidão
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01/11/2024 12:11
Expedição de intimação.
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01/11/2024 12:07
Juntada de Certidão
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12/10/2024 06:38
Decorrido prazo de ELIENE MELGACO DE JESUS em 11/10/2024 23:59.
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09/10/2024 14:51
Juntada de sentença
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09/10/2024 14:49
Audiência Entrevista ou Interdição/Curatela realizada conduzida por 09/10/2024 12:10 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA, #Não preenchido#.
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08/10/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 09:21
Juntada de Petição de citação
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11/09/2024 19:30
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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10/09/2024 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2024 09:10
Expedição de intimação.
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10/09/2024 09:10
Expedição de intimação.
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10/09/2024 08:48
Juntada de Certidão
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09/09/2024 13:58
Audiência Entrevista ou Interdição/Curatela designada conduzida por 09/10/2024 12:10 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA, #Não preenchido#.
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03/09/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 04:04
Decorrido prazo de GABRIELA DOS SANTOS BOMFIM em 18/07/2024 23:59.
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13/08/2024 10:43
Conclusos para decisão
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13/08/2024 10:41
Juntada de Certidão
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30/07/2024 08:17
Decorrido prazo de LEILANE NILY CERQUEIRA DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:39
Decorrido prazo de DOMINGOS SANTANA DE BRITO em 18/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:39
Decorrido prazo de ELIENE MELGACO DE JESUS em 18/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:27
Decorrido prazo de ICARO EMANOEL VIEIRA BARROS DE FREITAS em 18/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:22
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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12/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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12/07/2024 03:22
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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12/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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12/07/2024 03:21
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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12/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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30/06/2024 20:10
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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30/06/2024 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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19/06/2024 11:58
Juntada de Certidão
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19/06/2024 11:55
Juntada de Certidão
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13/06/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 08:59
Juntada de Certidão
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30/08/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 13:11
Juntada de Certidão
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15/07/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
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31/10/2021 03:43
Decorrido prazo de GABRIELA DOS SANTOS BOMFIM em 09/08/2021 23:59.
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25/10/2021 23:16
Decorrido prazo de ICARO EMANOEL VIEIRA BARROS DE FREITAS em 26/07/2021 23:59.
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23/09/2021 11:14
Conclusos para despacho
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23/09/2021 11:08
Juntada de Certidão
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29/07/2021 09:30
Publicado Intimação em 16/07/2021.
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29/07/2021 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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29/07/2021 08:50
Publicado Intimação em 16/07/2021.
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29/07/2021 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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15/07/2021 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2021 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/04/2021 01:05
Decorrido prazo de LEILANE NILY CERQUEIRA DA SILVA em 15/04/2021 23:59.
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16/04/2021 01:05
Decorrido prazo de ICARO EMANOEL VIEIRA BARROS DE FREITAS em 15/04/2021 23:59.
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15/04/2021 01:03
Decorrido prazo de ELIENE MELGACO DE JESUS em 14/04/2021 23:59.
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05/04/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
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23/03/2021 03:22
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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23/03/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 03:21
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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23/03/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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22/03/2021 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2021 15:39
Juntada de Petição de citação
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19/03/2021 11:51
Juntada de Outros documentos
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19/03/2021 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/03/2021 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/03/2021 07:52
Expedição de citação.
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19/03/2021 07:52
Expedição de Ofício.
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18/03/2021 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2021 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2021 21:34
Expedição de citação.
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18/03/2021 21:34
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2021 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2021 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2021 16:41
Expedição de citação.
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27/09/2020 21:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/09/2020 21:41
Concedida a Medida Liminar
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11/09/2020 21:51
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 14:32
Conclusos para decisão
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08/12/2019 17:15
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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03/12/2019 08:05
Expedição de intimação via Sistema.
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28/11/2019 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2019 09:11
Conclusos para despacho
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02/09/2019 13:00
Juntada de Petição de petição
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23/08/2019 09:31
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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22/08/2019 09:08
Expedição de intimação.
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19/08/2019 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2019 16:57
Conclusos para decisão
-
31/07/2019 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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