TJBA - 8066949-15.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:17
Decorrido prazo de MARILENA DE SANTANA VILAS BOAS em 17/07/2025 23:59.
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25/06/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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20/06/2025 03:01
Publicado Ementa em 25/06/2025.
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20/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 10:41
Conhecido o recurso de MARILENA DE SANTANA VILAS BOAS - CPF: *68.***.*83-87 (AGRAVANTE) e provido
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18/06/2025 07:27
Conhecido o recurso de MARILENA DE SANTANA VILAS BOAS - CPF: *68.***.*83-87 (AGRAVANTE) e provido
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17/06/2025 17:45
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2025 17:25
Deliberado em sessão - julgado
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22/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:46
Incluído em pauta para 10/06/2025 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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16/05/2025 14:18
Solicitado dia de julgamento
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13/02/2025 07:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 10:48
Conclusos #Não preenchido#
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07/02/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 01:01
Decorrido prazo de MARILENA DE SANTANA VILAS BOAS em 21/01/2025 23:59.
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14/12/2024 00:08
Decorrido prazo de MARILENA DE SANTANA VILAS BOAS em 13/12/2024 23:59.
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26/11/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:44
Juntada de Certidão
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22/11/2024 04:21
Publicado Decisão em 22/11/2024.
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22/11/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 21:27
Juntada de Ofício
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21/11/2024 09:38
Juntada de Certidão
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19/11/2024 17:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/11/2024 14:16
Conclusos #Não preenchido#
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12/11/2024 19:22
Juntada de Certidão
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12/11/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto DESPACHO 8066949-15.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Marilena De Santana Vilas Boas Advogado: Frederico Gentil Bomfim (OAB:BA51823-A) Advogado: Joao Daniel Passos (OAB:BA42216-A) Agravado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8066949-15.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: MARILENA DE SANTANA VILAS BOAS Advogado(s): JOAO DANIEL PASSOS (OAB:BA42216-A), FREDERICO GENTIL BOMFIM (OAB:BA51823-A) AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Do exame respectivo, dessume-se que a Agravante requereu a concessão do benefício da gratuidade de Justiça.
Entretanto, deixou de juntar documentos para autorizar o deferimento pretendido, tornando impossível a formação de convicção neste momento.
Ex positis, determino a intimação da Recorrente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a alegada hipossuficiência, ex vi do art. 99, §2º, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, retornem os autos conclusos.
P.I.C.
Salvador, 04 de novembro de 2024.
Des.
Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto Relator -
06/11/2024 01:36
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 15:58
Juntada de Certidão
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04/11/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 15:06
Conclusos #Não preenchido#
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01/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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