TJBA - 0541015-10.2019.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 08:55
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2025 15:42
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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06/03/2025 15:42
Baixa Definitiva
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06/03/2025 15:42
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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06/03/2025 15:41
Recebido do STJ - Recurso não Conhecido
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30/01/2025 10:49
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
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30/01/2025 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - AREsp nº 2840562 / BA (2025/0021418-4) autuado em 29/01/2025
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24/01/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 01:55
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 16:12
Juntada de Petição de CIENTE REMESSA STJ
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08/01/2025 10:23
Outras Decisões
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07/01/2025 10:55
Conclusos #Não preenchido#
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20/12/2024 22:30
Juntada de Petição de DRA VIVIANE CR AGR RESP 0541015_10.2019.8.05.0001
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20/12/2024 22:03
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 08:02
Juntada de Certidão
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13/12/2024 23:36
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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29/11/2024 03:15
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 11:51
Juntada de Petição de Documento_1
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28/11/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:43
Recurso Especial não admitido
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27/11/2024 00:48
Conclusos #Não preenchido#
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26/11/2024 17:53
Juntada de Petição de CR_RESP_0541015_10.2019
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26/11/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:03
Decorrido prazo de SANDRA BARBOSA TEIXEIRA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:03
Decorrido prazo de AGÉLIO JOSÉ DÓREA VIEIRA Tabelião Delegatário em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:03
Decorrido prazo de LEONOR TEIXEIRA LEAL Compromisso fls em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:03
Decorrido prazo de EDILSON MUNIZ DE SÁ SILVA ídem acima em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:03
Decorrido prazo de LUCIANO SANTOS SILVA ídem acima em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
21/11/2024 16:56
Juntada de Certidão
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21/11/2024 16:04
Juntada de Petição de recurso especial
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21/11/2024 11:10
Juntada de Certidão
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Julio Cezar Lemos Travessa - 2ª Câmara Crime 1ª Turma EMENTA 0541015-10.2019.8.05.0001 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Rita De Cassia Teixeira Silva Advogado: Grace Oliveira De Andrade Dias (OAB:BA31459-A) Advogado: Antonio Monteiro Neto (OAB:BA8872-A) Terceiro Interessado: Sandra Barbosa Teixeira Terceiro Interessado: Agélio José Dórea Vieira Tabelião Delegatário Terceiro Interessado: Leonor Teixeira Leal Compromisso Fls Terceiro Interessado: Edilson Muniz De Sá Silva Ídem Acima Terceiro Interessado: Luciano Santos Silva Ídem Acima Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma APELAÇÃO CRIMINAL n. 0541015-10.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: RITA DE CASSIA TEIXEIRA SILVA Advogados: Grace Oliveira de Andrade Dias – OAB/BA 31459-A e Antônio Monteiro Neto – OAB/BA 8872-A APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Promotor de Justiça: José Ubiratan Almeida Bezerra Procuradora de Justiça: Maria Auxiliadôra Campos Lôbo Kraychete Assunto: Uso de documento falso ACORDÃO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL.
USO DE DOCUMENTO FALSO (ARTIGO 304 DO CÓDIGO PENAL). 1.
PLEITO ABSOLUTÓRIO SOB O ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
AUSÊNCIA DE DOLO.
ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO ACERCA DA FALSIDADE DO DOCUMENTO.
IMPROVIMENTO.
CIÊNCIA DA RÉ DEMONSTRADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO.
TESTEMUNHAS QUE AFIRMAM QUE A RÉ SE UTILIZOU DOS DOCUMENTOS FALSOS PARA SE HABILITAR COMO REPRESENTANTE DO GENITOR E OBTER VANTAGEM EM PROCESSO DE INVENTÁRIO.
RÉ QUE, EM FASE INQUISITIVA (ID 64630466), ADMITE QUE FEZ USO DO DOCUMENTO FALSO, DETALHANDO, INCLUSIVE, COMO FOI ADQUIRIDO E POR QUAL VALOR.
AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS NOS AUTOS.
CONCLUSÃO: RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº 0541015-10.2019.8.05.0001, sendo Apelante RITA DE CASSIA TEIXEIRA SILVA e Apelado o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO, nos termos do voto do Relator, consoante certidão de julgamento.
Sala de Sessões, data constante da certidão de julgamento.
Desembargador JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA Relator -
06/11/2024 01:53
Publicado Ementa em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 18:00
Juntada de Petição de CIENTE_ACORDÃO_IMPROV_CF MP
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05/11/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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04/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:03
Conhecido o recurso de RITA DE CASSIA TEIXEIRA SILVA - CPF: *82.***.*01-04 (APELANTE) e não-provido
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04/11/2024 11:41
Conhecido o recurso de RITA DE CASSIA TEIXEIRA SILVA - CPF: *82.***.*01-04 (APELANTE) e não-provido
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31/10/2024 14:11
Deliberado em sessão - julgado
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22/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 17:01
Incluído em pauta para 28/10/2024 12:00:00 Sala Virtual.
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17/10/2024 09:57
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/10/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 17:07
Incluído em pauta para 17/10/2024 08:30:00 SALA 04.
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02/10/2024 13:18
Solicitado dia de julgamento
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30/09/2024 11:54
Remetidos os Autos (revisão) para Desembargador- Geder Luiz Rocha Gomes
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25/07/2024 13:55
Conclusos #Não preenchido#
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25/07/2024 00:03
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA TEIXEIRA SILVA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 16:54
Juntada de Petição de PAR_IMPROV_AP 0541015_10.2019.8.05.0001_uso documento falso_autoria
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09/07/2024 06:55
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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09/07/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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05/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 11:04
Conclusos #Não preenchido#
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26/06/2024 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/06/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 15:03
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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25/06/2024 14:54
Recebidos os autos
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25/06/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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