TJBA - 8000137-50.2024.8.05.0142
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Fazenda Publica, Civeis, Comerciais e Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 19:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/03/2025 23:59.
-
18/12/2024 04:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:22
Baixa Definitiva
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18/12/2024 00:22
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 00:22
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 00:21
Juntada de Certidão
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25/11/2024 23:09
Expedição de intimação.
-
25/11/2024 13:58
Expedição de Alvará.
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21/11/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO DESPACHO 8000137-50.2024.8.05.0142 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Jeremoabo Exequente: Manuel Antonio De Moura Advogado: Arquimedes Gean Oliveira Nascimento (OAB:BA52023) Executado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000137-50.2024.8.05.0142 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO EXEQUENTE: MANUEL ANTONIO DE MOURA Advogado(s): ARQUIMEDES GEAN OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB:BA52023) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Pagar Quantia Certa pela Fazenda Pública (CPC, art. 534) em que, após sua intimação para impugnar a execução nos termos do art. 535 do CPC, silenciou, consoante se infere na Certidão acostada aos autos (ID nº 450826305).
Com fundamento no art. 535, §3.º, II, do CPC, por ordem do juiz, dirigida à autoridade, na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente, nos termos do §3.º, art. 100 da Constituição Federal.
Observe a Secretaria as normas que regem a matéria, pelo que deve instruir o ofício com as informações e os documentos necessários.
Informe-se, na oportunidade, a natureza alimentar da dívida.
Decorrido, certifique-se e tornem-me conclusos para as deliberações pertinentes.
Intime-se e cumpra-se.
Jeremoabo (BA), datado e assinado eletronicamente.
Juiz PAULO EDUARDO DE M MOREIRA -
05/11/2024 23:44
Expedição de despacho.
-
05/11/2024 23:44
Juntada de Certidão
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13/10/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 19:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/04/2024 23:59.
-
26/06/2024 22:46
Conclusos para decisão
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21/02/2024 15:24
Expedição de intimação.
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21/02/2024 11:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 14:44
Conclusos para despacho
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22/01/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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