TJBA - 8038989-84.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Gardenia Pereira Duarte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 05:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 13:31
Baixa Definitiva
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30/06/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 13:31
Juntada de Ofício
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31/05/2025 01:34
Decorrido prazo de SEMIRAMIDES BRITO RAMOS em 30/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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25/04/2025 18:10
Não conhecido o recurso de SEMIRAMIDES BRITO RAMOS - CPF: *55.***.*09-72 (AGRAVANTE)
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04/04/2025 10:53
Conclusos #Não preenchido#
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04/04/2025 10:52
Juntada de Certidão
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02/04/2025 00:03
Decorrido prazo de SEMIRAMIDES BRITO RAMOS em 01/04/2025 23:59.
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25/03/2025 01:40
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 18:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SEMIRAMIDES BRITO RAMOS - CPF: *55.***.*09-72 (AGRAVANTE).
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09/12/2024 08:14
Conclusos #Não preenchido#
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09/12/2024 08:14
Juntada de Certidão
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30/11/2024 00:06
Decorrido prazo de SEMIRAMIDES BRITO RAMOS em 29/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antonio Adonias Aguiar Bastos DESPACHO 8038989-84.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Semiramides Brito Ramos Advogado: Daniel Maximo Santos Souza (OAB:BA69896-A) Advogado: Gabriel Goncalves Machado (OAB:BA49267-A) Agravado: Municipio De Vitoria Da Conquista Advogado: Danilo Figueredo Dos Santos (OAB:BA44353-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8038989-84.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: SEMIRAMIDES BRITO RAMOS Advogado(s): DANIEL MAXIMO SANTOS SOUZA (OAB:BA69896-A), GABRIEL GONCALVES MACHADO (OAB:BA49267-A) AGRAVADO: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): DANILO FIGUEREDO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como DANILO FIGUEREDO DOS SANTOS (OAB:BA44353-A) DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que a Agravante deixou de efetuar o pagamento do preparo recursal, requerendo a concessão do benefício da justiça gratuita (Id. 64019983).
Sabe-se que o art. 99, § 3º do CPC/2015 estabelece a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência formulada por pessoa física.
Contudo, na presente hipótese, observa-se que a Agravante juntou histórico de créditos do INSS, referente ao mês de fevereiro/2024 (Id. 64019985), que evidencia a condição econômica para arcar com as custas recursais.
Considerando que a presunção aludida no art. 99, § 3º do CPC/2015 é relativa, podendo ser afastada se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, concedo à Agravante, o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as custas recursais, por meio da juntada de documentos atuais, ou, no mesmo prazo, promover o seu recolhimento, sob pena de indeferimento do pedido, conforme disciplina o art. 99, § 7º do CPC/2015.
Após, retornem-me os fólios conclusos.
P.I.C.
Salvador/BA, 4 de novembro de 2024.
Des.
Antonio Adonias Aguiar Bastos Relator -
06/11/2024 02:05
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:26
Conclusos #Não preenchido#
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29/07/2024 13:53
Juntada de Petição de contra-razões
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22/06/2024 02:47
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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22/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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18/06/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 11:25
Conclusos #Não preenchido#
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17/06/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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