TJBA - 0008171-02.2011.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0008171-02.2011.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Maria Helena Pereira Martins Advogado: Andrea Mascarenhas Pedreira Martins (OAB:BA24653) Advogado: Jose Cerqueira De Santana Neto (OAB:BA11758) Advogado: Juliana Fernandes De Araujo (OAB:BA23114) Advogado: Felipe Almeida Pereira (OAB:BA35149) Autor: Beatriz Dos Santos Pereira Advogado: Jose Cerqueira De Santana Neto (OAB:BA11758) Advogado: Juliana Fernandes De Araujo (OAB:BA23114) Reu: Jose Marcelo Brandão Carneiro Advogado: Ruy Sandes Leal Junior (OAB:BA24800) Advogado: Mara Thyandra Moraes E Guimaraes (OAB:BA33704) Perito Do Juízo: Heberth Da Silva E Silva Registrado(a) Civilmente Como Heberth Da Silva E Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 0008171-02.2011.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: MARIA HELENA PEREIRA MARTINS, BEATRIZ DOS SANTOS PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: ANDREA MASCARENHAS PEDREIRA MARTINS - BA24653, JOSE CERQUEIRA DE SANTANA NETO - BA11758, JULIANA FERNANDES DE ARAUJO - BA23114, FELIPE ALMEIDA PEREIRA - BA35149 Advogados do(a) AUTOR: JOSE CERQUEIRA DE SANTANA NETO - BA11758, JULIANA FERNANDES DE ARAUJO - BA23114 REU: JOSE MARCELO BRANDÃO CARNEIRO Advogados do(a) REU: RUY SANDES LEAL JUNIOR - BA24800, MARA THYANDRA MORAES E GUIMARAES - BA33704 [HEBERTH DA SILVA E SILVA registrado(a) civilmente como HEBERTH DA SILVA E SILVA - CPF: *82.***.*11-68 (PERITO DO JUÍZO)] § DESPACHO § Vistos, etc.
Em vista dos princípios da cooperação processual e da vedação à decisão surpresa, insculpidos nos artigos 6º, 9º e 10º do Códex Processual vigente, para que seja alcançada a fase de organização e saneamento é necessária a prévia manifestação dos litigantes.
Por este motivo, determino que sejam intimadas para, querendo, manifestarem-se acerca das questões de direito relevantes para a decisão de mérito e sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando, expressamente, a pertinência e finalidade de cada uma, sob pena de indeferimento.
Havendo pedido de produção de prova testemunhal, resta fixado o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação do rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, e existindo preliminares ou pedidos de provas para apreciação, certifiquem-se e façam os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, na forma do artigo 357 do CPC.
Havendo desinteresse na produção de provas e inexistindo preliminares ou questões pendentes de decisão, devem as partes apresentar suas razões finais escritas, iniciando-se pelo autor e Réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias (Art. 364, §2º do CPC), retornando os autos conclusos para julgamento, neste último caso.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito I -
19/08/2022 16:49
Decorrido prazo de Beatriz dos Santos Pereira em 17/08/2022 23:59.
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19/08/2022 16:48
Decorrido prazo de MARIA HELENA PEREIRA MARTINS em 17/08/2022 23:59.
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09/08/2022 09:44
Conclusos para despacho
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08/08/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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24/07/2022 09:41
Publicado Despacho em 22/07/2022.
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24/07/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
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21/07/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 14:56
Conclusos para despacho
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13/01/2022 00:34
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 00:34
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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02/12/2021 00:00
Petição
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26/11/2021 00:00
Publicação
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30/10/2021 00:00
Mero expediente
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11/11/2019 00:00
Petição
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26/09/2019 00:00
Publicação
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16/09/2019 00:00
Mero expediente
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14/02/2017 00:00
Petição
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18/10/2016 00:00
Documento
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11/02/2016 00:00
Petição
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11/02/2016 00:00
Petição
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10/12/2015 00:00
Petição
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23/10/2015 00:00
Publicação
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21/10/2015 00:00
Publicação
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20/10/2015 00:00
Petição
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12/05/2015 00:00
Recebimento
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11/05/2015 00:00
Mero expediente
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25/10/2012 00:00
Conclusão
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09/10/2012 00:00
Mero expediente
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05/10/2012 00:00
Remessa
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03/10/2012 00:00
Conclusão
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01/10/2012 00:00
Protocolo de Petição
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13/09/2012 00:00
Remessa
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05/09/2012 00:00
Remessa
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27/08/2012 00:00
Remessa
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13/08/2012 00:00
Conclusão
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01/08/2012 00:00
Remessa
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22/05/2012 00:00
Remessa
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27/03/2012 00:00
Protocolo de Petição
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23/03/2012 00:00
Protocolo de Petição
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22/03/2012 00:00
Remessa
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01/03/2012 00:00
Mero expediente
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24/02/2012 00:00
Conclusão
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14/02/2012 00:00
Remessa
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13/02/2012 00:00
Protocolo de Petição
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13/02/2012 00:00
Protocolo de Petição
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13/02/2012 00:00
Recebimento
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31/01/2012 00:00
Entrega em carga/vista
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11/01/2012 00:00
Ato ordinatório
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19/12/2011 00:00
Remessa
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13/12/2011 00:00
Protocolo de Petição
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13/12/2011 00:00
Protocolo de Petição
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13/12/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
13/12/2011 00:00
Protocolo de Petição
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29/11/2011 00:00
Documento
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17/10/2011 00:00
Remessa
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17/10/2011 00:00
Expedição de documento
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27/09/2011 00:00
Mero expediente
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26/09/2011 00:00
Conclusão
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02/09/2011 00:00
Remessa
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01/09/2011 00:00
Conclusão
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26/08/2011 00:00
Protocolo de Petição
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03/08/2011 00:00
Mero expediente
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02/08/2011 00:00
Conclusão
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07/06/2011 00:00
Conclusão
-
20/05/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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