TJBA - 0515741-49.2016.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Pilar Celia Tobio de Claro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 10:44
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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04/12/2024 10:44
Baixa Definitiva
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04/12/2024 10:44
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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04/12/2024 10:44
Juntada de Certidão
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04/12/2024 00:21
Decorrido prazo de ANDERSON MACHADO DE JESUS em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:21
Decorrido prazo de SHOW MIX PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BOMFIM DE OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:21
Decorrido prazo de LUCIMEIRE DE ALCANTARA VIANA em 03/12/2024 23:59.
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Edmilson Jatahy Fonseca Júnior EMENTA 0515741-49.2016.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Anderson Machado De Jesus Advogado: Reinaldo Saback Santos (OAB:BA11428-A) Advogado: Nilson Valois Coutinho Neto (OAB:BA15126-A) Advogado: Deborah Cardoso Guirra (OAB:BA14622-A) Advogado: Luiz Ribamar Magalhaes (OAB:BA34882-A) Advogado: Rui Carlos Barata Lima Filho (OAB:BA18563-A) Advogado: Ivana Samia Camandaroba De Carvalho (OAB:BA53736-A) Apelado: Show Mix Producoes E Eventos Ltda - Me Advogado: Alano Bernardes Frank (OAB:BA15387-A) Advogado: Julio Nogueira Soares (OAB:BA18692-A) Apelado: Carlos Alberto Bomfim De Oliveira Advogado: Alano Bernardes Frank (OAB:BA15387-A) Advogado: Julio Nogueira Soares (OAB:BA18692-A) Apelado: Lucimeire De Alcantara Viana Advogado: Alano Bernardes Frank (OAB:BA15387-A) Advogado: Julio Nogueira Soares (OAB:BA18692-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0515741-49.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: ANDERSON MACHADO DE JESUS Advogado(s): REINALDO SABACK SANTOS, NILSON VALOIS COUTINHO NETO, DEBORAH CARDOSO GUIRRA, LUIZ RIBAMAR MAGALHAES, RUI CARLOS BARATA LIMA FILHO, IVANA SAMIA CAMANDAROBA DE CARVALHO APELADO: SHOW MIX PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s):ALANO BERNARDES FRANK, JULIO NOGUEIRA SOARES ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA.
AGENCIAMENTO ARTÍSTICO.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
ABUSIVIDADE.
NÃO CONSTATAÇÃO.
EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO.
INAPLICABILIDADE.
MULTA CONTRATUAL.
INCIDÊNCIA.
DANOS MORAIS.
NÃO DEMONSTRADOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Superada a fase instrutória, o apelante não logrou desincumbir-se do ônus de provar eventual vício de vontade que tenha maculado a celebração do contrato, embora externize seu descontentamento com as cláusulas pactuadas, o que não autoriza, por si só, a sua anulação por suposta abusividade.
Em se tratando de contrato firmado por partes plenamente capazes e sem relação de vulnerabilidade, o contrato é válido e deve ser cumprido em sua inteireza, inclusive em relação à multa imposta.
No tocante à exceção do contrato não cumprido, mormente quanto à suposta ausência de prestação de contas, análise dos autos indica que a parte apelada se desincumbiu do seu ônus, ao apresentar demonstrativo de receitas e despesas.
Eventuais dissabores vivenciados pelo apelante se deram por razões alheias ao que se discute nos autos, bem como a alegada queda na procura por seus shows.
Situação esta que pode ter sido ocasionada por diversos aspectos, inclusive a postura controversa adotada pelo recorrente em sua vida pessoal e profissional, o que é fato público e notório.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº. 0515741-49.2016.8.05.0001, de Salvador, em que são partes, como apelante, ANDERSON MACHADO DE JESUS, e como apelados, SHOW MIX PRODUÇÕES e outros.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao apelo, majorando-se os honorários advocatícios em 5%, em acréscimo ao valor arbitrado no primeiro grau..
Sala de Sessões da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, aos dias do mês de do ano de 2024.
Des(a).
Presidente Desembargador Jatahy Júnior Relator Procurador(a) de Justiça 810 -
08/11/2024 01:31
Publicado Ementa em 08/11/2024.
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08/11/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 10:05
Juntada de Certidão
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06/11/2024 13:54
Conhecido o recurso de ANDERSON MACHADO DE JESUS - CPF: *13.***.*70-93 (APELANTE) e não-provido
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06/11/2024 13:31
Conhecido o recurso de ANDERSON MACHADO DE JESUS - CPF: *13.***.*70-93 (APELANTE) e não-provido
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04/11/2024 18:56
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2024 18:54
Deliberado em sessão - julgado
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30/10/2024 16:15
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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30/10/2024 16:12
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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25/10/2024 11:35
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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15/10/2024 16:33
Incluído em pauta para 04/11/2024 13:30:00 TJBA - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL -.
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08/10/2024 17:36
Retirado de pauta
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01/10/2024 12:26
Juntada de Certidão
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20/09/2024 14:31
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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13/09/2024 09:15
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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12/09/2024 17:56
Incluído em pauta para 01/10/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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10/09/2024 16:54
Solicitado dia de julgamento
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30/07/2024 11:25
Conclusos #Não preenchido#
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30/07/2024 11:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/07/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 10:52
Recebidos os autos
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30/07/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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