TJBA - 8000170-73.2018.8.05.0199
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Pocoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 15:13
Baixa Definitiva
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15/01/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES INTIMAÇÃO 8000170-73.2018.8.05.0199 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Poções Autor: Joilma Rocha Azevedo Advogado: Johm Mario Cunha Silva (OAB:BA56938) Reu: Emmanuel Miguel Da Silva Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000170-73.2018.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES AUTOR: JOILMA ROCHA AZEVEDO Advogado(s): JOHM MARIO CUNHA SILVA registrado(a) civilmente como JOHM MARIO CUNHA SILVA (OAB:BA56938) REU: EMMANUEL MIGUEL DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Vistos os autos do processo de n.º 8000170-73.2018.8.05.0199 - DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTAVÉL C/C ALIMENTOS, em que é autor JOILMA ROCHA AZEVEDO.
A parte interessada foi intimada pessoalmente a providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, que lhe impede o prosseguimento, mas deixou que se escoasse o prazo assinalado-lhe, sem qualquer providência, tendo manifestado falta de interesse no prosseguimento do feito, conforme certidão de ID 472251275.
Diante do exposto, declaro, por sentença, extinto o processo, mas sem efeito de resolução do mérito, dado que: Determinado o autor que desse andamento ao feito, esse não atende ao chamamento judicial à promoção do andamento processual nos prazos para tanto marcados sucessivamente (conforme certidão de id 472251275); Isso posto e observado o que foi a recomendação do artigo 485, incisos III e § 1º, do CPC, extingo o processo, sem resolução do mérito.
Despesas processuais, se houver, pelo autor.
Publique-se, intime-se e proceda-se - oportunamente e pela devida forma – às anotações cabíveis, e ao arquivamento dos autos com a respectiva baixa.
Poções, 05 de Novembro de 2024.
Ricardo Frederico Campos Juiz de Direito -
08/11/2024 05:02
Decorrido prazo de JOILMA ROCHA AZEVEDO em 23/09/2024 23:59.
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08/11/2024 04:31
Decorrido prazo de JOILMA ROCHA AZEVEDO em 23/09/2024 23:59.
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06/11/2024 07:00
Juntada de Certidão
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06/11/2024 06:59
Expedição de intimação.
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06/11/2024 00:08
Decorrido prazo de JOILMA ROCHA AZEVEDO em 02/10/2024 23:59.
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05/11/2024 16:52
Expedição de intimação.
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05/11/2024 16:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/11/2024 09:45
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 09:44
Juntada de Certidão
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12/09/2024 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 09:53
Juntada de Petição de diligência
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08/09/2024 04:07
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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08/09/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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04/09/2024 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2024 08:09
Expedição de intimação.
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28/08/2024 22:13
Expedição de intimação.
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28/08/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 23:32
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 27/06/2024 23:59.
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09/08/2024 09:03
Conclusos para despacho
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09/08/2024 09:02
Expedição de intimação.
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06/08/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 12:26
Expedição de intimação.
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30/12/2023 16:52
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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30/12/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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13/12/2023 09:24
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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13/12/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/12/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/12/2023 05:47
Expedição de intimação.
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08/12/2023 05:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 10:47
Conclusos para despacho
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23/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 10:42
Expedição de intimação.
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31/07/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 07:48
Expedição de intimação.
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31/07/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 12:40
Conclusos para despacho
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21/02/2023 22:26
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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21/02/2023 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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15/02/2023 21:58
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 15/02/2023 10:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES.
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26/12/2022 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/12/2022 15:04
Juntada de Petição de certidão
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15/12/2022 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2022 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2022 17:28
Expedição de intimação.
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14/12/2022 17:25
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 15/02/2023 10:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES.
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29/08/2022 11:47
Juntada de Certidão
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26/08/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 12:14
Conclusos para decisão
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13/09/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2021 14:54
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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31/08/2021 10:03
Publicado Despacho em 30/08/2021.
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31/08/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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30/08/2021 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2021 21:32
Expedição de intimação.
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26/08/2021 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2021 08:48
Expedição de intimação.
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19/08/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 08:30
Conclusos para despacho
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11/03/2021 03:33
Conclusos para julgamento
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28/01/2021 04:48
Decorrido prazo de JOILMA ROCHA AZEVEDO em 27/01/2021 23:59:59.
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07/01/2021 13:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/12/2020 09:33
Juntada de Certidão
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08/12/2020 09:24
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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08/12/2020 09:23
Juntada de Carta
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07/12/2020 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 12:05
Conclusos para despacho
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07/02/2020 14:42
Classe Processual ALIMENTOS - PROVISIONAIS (176) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/03/2019 02:42
Decorrido prazo de JOILMA ROCHA AZEVEDO em 23/07/2018 23:59:59.
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27/02/2019 17:07
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS SOUSA em 17/07/2018 23:59:59.
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07/11/2018 12:01
Conclusos para decisão
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29/10/2018 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2018.
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29/10/2018 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/08/2018 15:31
Juntada de Termo de audiência
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06/08/2018 10:26
Juntada de Petição de petição
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23/07/2018 15:59
Juntada de Petição de comunicações
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18/07/2018 09:23
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2018 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2018 14:37
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2018 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2018 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2018 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2018 10:40
Audiência conciliação designada para 06/08/2018 11:30.
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06/07/2018 10:39
Expedição de intimação.
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06/07/2018 10:37
Juntada de Mandado
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06/07/2018 10:29
Expedição de citação.
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06/07/2018 10:28
Juntada de Mandado
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06/07/2018 10:18
Expedição de intimação.
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06/07/2018 10:17
Juntada de Outros documentos
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26/05/2018 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2018 13:04
Conclusos para decisão
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07/03/2018 13:04
Distribuído por sorteio
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07/03/2018 13:03
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2018
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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