TJBA - 8048474-45.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Jorge Lopes Barretto da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 08:46
Desentranhado o documento
-
15/05/2025 08:46
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2025 08:45
Baixa Definitiva
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15/05/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:36
Juntada de Certidão
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01/02/2025 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/01/2025 23:59.
-
07/12/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/12/2024 23:59.
-
20/11/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 04:04
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Jorge Barreto da Silva DECISÃO 8048474-45.2023.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Guiomar De Oliveira Bastos Seixas Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8048474-45.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: GUIOMAR DE OLIVEIRA BASTOS SEIXAS Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO MONOCRÁTICA Comprovado o integral cumprimento da obrigação de pagar pelo Estado da Bahia (ID 68779385) relativa aos honorários de sucumbência, e satisfeito o crédito do exequente, com fundamento no art. 924, II, do CPC, julgo extinta a execução.
Expeça-se alvará em nome do patrono do exequente habilitado nos autos.
Determino o arquivamento definitivo dos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 05 de novembro de 2024.
Des.
Jorge Barretto Relator -
08/11/2024 03:20
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/10/2024 10:53
Conclusos #Não preenchido#
-
05/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 01:55
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:39
Expedição de Ofício.
-
06/08/2024 14:01
Juntada de Certidão
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05/07/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/07/2024 23:59.
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29/06/2024 00:01
Decorrido prazo de GUIOMAR DE OLIVEIRA BASTOS SEIXAS em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 01:42
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 01:38
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 17:12
Conclusos #Não preenchido#
-
30/04/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição incidental
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09/04/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 01:27
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 00:13
Decorrido prazo de GUIOMAR DE OLIVEIRA BASTOS SEIXAS em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 09:53
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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28/03/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 09:27
Conclusos #Não preenchido#
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19/03/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 01:07
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 03:27
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 16:51
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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29/11/2023 14:32
Conclusos #Não preenchido#
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22/11/2023 12:10
Juntada de Petição de petição incidental
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21/11/2023 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:27
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 00:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2023 00:48
Decorrido prazo de GUIOMAR DE OLIVEIRA BASTOS SEIXAS em 14/11/2023 23:59.
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02/10/2023 00:29
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 02:56
Publicado Despacho em 26/09/2023.
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27/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/09/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 13:44
Conclusos #Não preenchido#
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25/09/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 01:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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