TJBA - 0176637-41.2007.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 09:47
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
-
13/03/2025 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - (2025/0082590-0)
-
12/03/2025 01:26
Decorrido prazo de MARIA ALICE DE RESCALA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:26
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE RESCALA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:59
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
12/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
08/02/2025 01:07
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
08/02/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 19:49
Outras Decisões
-
06/02/2025 16:02
Outras Decisões
-
05/02/2025 16:19
Conclusos #Não preenchido#
-
24/01/2025 10:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/01/2025 13:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 07:01
Juntada de Petição de agravo em recurso extraordinário
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 0176637-41.2007.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Maria Alice De Rescala Advogado: Ana Maria Farias Regis Gomes (OAB:BA8981-A) Apelante: Maria Cristina De Rescala Advogado: Ana Maria Farias Regis Gomes (OAB:BA8981-A) Apelado: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0176637-41.2007.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: MARIA ALICE DE RESCALA e outros Advogado(s): ANA MARIA FARIAS REGIS GOMES (OAB:BA8981-A) APELADO: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998-A) DECISÃO Vistos, etc.
Cuidam os autos de recurso extraordinário interposto por MARIA ALICE DE RESCALA e OUTRA (ID 65787756 – fls. 72-83), com fulcro no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face de acórdão que, proferido pela Primeira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça (ID 52599110), conheceu e negou provimento à apelação interposta pelas partes recorrentes, nos termos da ementa abaixo transcrita: APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
IMPERTINÊNCIA DA ALEGAÇÃO.
EXEQUENTE QUE SE DESINCUMBIU DE PONTUAR QUE o débito em aberto se referE às parcelas vencidas e não pagas, COM O RESPECTIVO PERÍODO DE INADIMPLEMENTO.
ALÉM DE acostar planilha de débito, COM o número de parcelas, o valor e os encargos incidentes, O instrumento particular de compra e venda com garantia hipotecária, BEM COMO cópias das notificações de débito encaminhadas às executadas.
AÇÃO REVISIONAL QUE NÃO INIBE A EXECUTÓRIA.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 786, 784, §1º, E 55, §1º, DO NCPC.
REVISIONAL JÁ SENTENCIADA E EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ADEQUAÇÃO DO VALOR ATRAVÉS DE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Embargos Declaratórios opostos pelas partes recorrentes rejeitados (ID 65787756).
Para ancorar o seu recurso extraordinário com suporte na alínea “a”, do permissivo constitucional, aduz a parte recorrente em síntese, que o acórdão recorrido violou o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988.
A parte recorrida apresentou contrarrazões (ID 67232309). É o relatório.
De plano, adianta-se que o recurso extraordinário não reúne condições de ascender à instância de superposição, tendo em vista os fundamentos a seguir delineados.
Quanto ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, no julgamento do RE n.º ARE 748371, eleito como paradigma pelo STF, nos termos do artigo 543-B do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época, e que deu origem ao Tema 660, entendeu a Corte Constitucional pela ausência de repercussão geral da matéria, nos termos a seguir: Alegação de cerceamento do direito de defesa.
Tema relativo à suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal.
Julgamento da causa dependente de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais.
Rejeição da repercussão geral. (ARE 748371 RG, Relator(a): Min.
GILMAR MENDES, julgado em 06/06/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2013 PUBLIC 01-08-2013 ) Desse modo, constatada a inexistência de repercussão geral da matéria tratada, e de acordo com o art. 1.030, I, “a”, do Código de Processo Civil, em conjunto com o art. 328-A, § 1º, do RISTF, imperiosa sua negativa de seguimento.
Ante o exposto, com arrimo no art. 1.030, inciso I, alínea “a”, do Código de Ritos, nego seguimento ao presente recurso extraordinário, com base no TEMA 660 da Sistemática da Repercussão Geral.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador (BA), em 01 de novembro de 2024.
Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente drp// -
06/11/2024 02:09
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 10:40
Recurso Especial não admitido
-
04/11/2024 10:17
Negado seguimento a Recurso
-
12/08/2024 12:25
Conclusos #Não preenchido#
-
12/08/2024 11:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/08/2024 11:46
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/07/2024 00:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 00:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 13:59
Baixa Definitiva
-
18/07/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 13:59
Juntada de certidão
-
18/07/2024 13:12
Juntada de Petição de recurso especial
-
18/07/2024 13:10
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
28/06/2024 05:45
Publicado Ementa em 28/06/2024.
-
28/06/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 17:00
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2024 16:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/06/2024 16:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/06/2024 16:22
Deliberado em sessão - julgado
-
11/06/2024 09:55
Juntada de certidão
-
06/06/2024 15:55
Deliberado em Sessão - Adiado
-
29/05/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:14
Incluído em pauta para 18/06/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
-
28/05/2024 14:20
Juntada de certidão
-
22/05/2024 15:46
Incluído em pauta para 28/05/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
-
21/05/2024 17:25
Solicitado dia de julgamento
-
12/04/2024 00:02
Decorrido prazo de MARIA ALICE DE RESCALA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:02
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE RESCALA em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:00
Decorrido prazo de MARIA ALICE DE RESCALA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:00
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE RESCALA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 13:05
Conclusos #Não preenchido#
-
09/04/2024 13:04
Juntada de certidão
-
09/04/2024 13:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/04/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:45
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 09:24
Juntada de certidão
-
01/04/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 12:04
Conclusos #Não preenchido#
-
19/03/2024 12:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002199-19.2024.8.05.0189
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Joao Evangelista dos Santos
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/10/2024 10:35
Processo nº 8140443-41.2023.8.05.0001
Patricia Silva Prates
Estado da Bahia
Advogado: Maicon Douglas Menghini Sales da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/10/2023 08:31
Processo nº 8006470-16.2023.8.05.0154
Monielle Azevedo da Silva
Sociedade Tecnica Educacional da Lapa S/...
Advogado: Simone Zonari Letchacoski
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/06/2023 17:26
Processo nº 8001559-68.2016.8.05.0036
Maria de Fatima Rodrigues Gama
Banco do Brasil /Sa
Advogado: Lenice Arbonelli Mendes Troya
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/09/2016 11:36
Processo nº 0176637-41.2007.8.05.0001
Maria Cristina de Rescala
Banco Itau SA
Advogado: Ana Maria Farias Regis Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/10/2007 09:34