TJBA - 8002065-77.2022.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:45
Baixa Definitiva
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25/07/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:35
Desentranhado o documento
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11/06/2025 16:35
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2025 05:53
Decorrido prazo de TANISE MELICIA DA SILVA SANTOS MOTA em 16/04/2025 23:59.
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25/03/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:47
Julgado procedente o pedido
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10/02/2025 18:27
Conclusos para decisão
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8002065-77.2022.8.05.0248 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Serrinha Requerente: Celina Dos Santos Mota Advogado: Tanise Melicia Da Silva Santos Mota (OAB:BA62165) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SERRINHA PROCESSO Nº: 8002065-77.2022.8.05.0248 REQUERENTE: CELINA DOS SANTOS MOTA DESPACHO 1.
Defiro provisoriamente a gratuidade judiciária.
Uma reanálise da gratuidade poderá ser realizada no curso do processo; 2.
Oficie-se aos estabelecimentos bancários citados na inicial, para que informem a existência de saldo bancário, aplicações, investimentos ou qualquer outro crédito em nome do(a) de cujus.
No ofício faça constar o prazo de 30 (trinta) dias para resposta; 3.
Oficie-se ao INSS local solicitando informações acerca de eventuais dependentes do de cujus cadastrados junto ao órgão previdenciário, bem como se existem valores retidos junto a autarquia previdenciária referentes ao autor seja previdenciário, assistencial ou qualquer outra natureza.
No ofício faça constar o prazo de 30 (trinta) dias para resposta; 4.
Intime-se a parte autora para juntar no prazo de 90 (noventa) dias: => a) Declaração assinada de próprio punho de que inexistem outros bens a inventariar, além dos créditos descritos nos artigo 1º e 4º do Decreto 85.845/1981, de titularidade da pessoa falecida; => b) Declaração assinada de próprio punho informando que o(s) autor(es) é(são) o(a)(s) único(a)(s) herdeiros do(a) falecido(a); => c) Certidão do Cartório de Registro de Imóveis do local do último domicílio do(a) falecido(a) sobre a (in)existência de bens imóveis de sua propriedade registral; => d) Certidões de nascimento/casamento legíveis e expedidas a menos de 90 (noventa) dias comprovando a relação de parentalidade/conjugalidade. 5.
Publique-se.
Cumpra-se.
Serrinha, 15 de setembro de 2022. *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) LISIANE SOUSA ALVES DUARTE JUÍZA DE DIREITO A1 -
08/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 13:55
Conclusos para despacho
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27/09/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 16:53
Juntada de Ofício
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26/09/2023 15:59
Juntada de Ofício
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04/09/2023 16:52
Juntada de Certidão
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04/09/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 14:15
Expedição de Ofício.
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01/09/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 10:59
Expedição de Ofício.
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24/02/2023 15:44
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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24/02/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/02/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 15:50
Conclusos para despacho
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15/09/2022 11:11
Inclusão no Juízo 100% Digital
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15/09/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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