TJBA - 8099117-67.2024.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/08/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 01:36
Decorrido prazo de ANA MARIA DE ASSIS ESPINOLA em 05/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:51
Juntada de Petição de apelação
-
29/04/2025 14:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/04/2025 11:23
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2025.
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26/04/2025 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
25/04/2025 14:30
Conclusos para despacho
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22/04/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 08:49
Julgado improcedente o pedido
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30/01/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8099117-67.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ana Maria De Assis Espinola Advogado: Janice Medrado Ferreira (OAB:BA12912) Advogado: Ana Claudia Marques Diniz Goncalves Queiroz (OAB:BA25784) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8099117-67.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: ANA MARIA DE ASSIS ESPINOLA Requerido(a) REU: BANCO DO BRASIL S/A Intimem-se as partes a dizerem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se há possibilidade concreta de conciliação, caso em que será designada audiência em ambiente virtual com essa finalidade.
No mesmo prazo acima, se houver desinteresse pela conciliação, devem as partes dizer se o processo pode ser julgado no estado em que se encontra ou se há mais alguma prova a produzir, caso em que deverão especificá-la, referindo-a à alegação fática tida por controversa, e justificar a sua adequação e necessidade.
Publique-se e intime-se.
Salvador(BA), 15 de janeiro de 2025.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
17/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 20:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/11/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8099117-67.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ana Maria De Assis Espinola Advogado: Janice Medrado Ferreira (OAB:BA12912) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 8099117-67.2024.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: AUTOR: ANA MARIA DE ASSIS ESPINOLA Parte Passiva: REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da defesa.
Em caso de Reconvenção, fica, de logo, intimada para apresentar contestação no mesmo prazo.
Salvador/BA - 1 de novembro de 2024.
CASSIA REGINA CASTRO CORDEIRO COSTA PINTO Analista Judiciário -
06/11/2024 15:34
Juntada de Petição de réplica
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01/11/2024 23:24
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 19:00
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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