TJBA - 0554753-70.2016.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Abelardo Paulo da Matta Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:27
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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17/06/2025 09:27
Baixa Definitiva
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17/06/2025 09:27
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 09:25
Transitado em Julgado em
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11/06/2025 15:32
Decorrido prazo de ULISSES MACHADO DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 15:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 15:32
Decorrido prazo de Jose Augusto Sande de Oliveira em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 15:32
Decorrido prazo de Eroildes de Jesus Neves, cadastro nº 20.161.337, em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 15:32
Decorrido prazo de Danielle Costa Correia de Jesus em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 15:32
Decorrido prazo de Luercia Matos de Jesus em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 15:32
Decorrido prazo de Armando Reis da Silva em 10/06/2025 23:59.
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26/05/2025 19:21
Juntada de Petição de CIÊNCIA MP_APELAÇÃO CRIMINAL n. 0554753_70.2016.
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24/05/2025 04:55
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 14:41
Juntada de Certidão
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22/05/2025 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 82153699
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22/05/2025 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 82153699
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21/05/2025 17:17
Conhecido o recurso de ULISSES MACHADO DA SILVA (APELANTE) e provido em parte
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21/05/2025 15:55
Conhecido o recurso de ULISSES MACHADO DA SILVA (APELANTE) e provido em parte
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20/05/2025 18:37
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2025 18:35
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2025 18:24
Deliberado em sessão - julgado
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12/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:59
Incluído em pauta para 20/05/2025 13:30:00 1ª CÂMARA CRIMINAL- SEGUNDA TURMA.
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11/05/2025 11:34
Solicitado dia de julgamento
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14/02/2025 17:49
Conclusos #Não preenchido#
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11/02/2025 23:21
Juntada de Petição de APELAÇÃO 0554753_70.2016.8.05.0001
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20/01/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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20/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:41
Recebidos os autos
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20/01/2025 11:41
Juntada de despacho
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20/01/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
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08/11/2024 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2024 14:53
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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07/11/2024 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Abelardo Paulo da Matta Neto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma DESPACHO 0554753-70.2016.8.05.0001 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Jose Augusto Sande De Oliveira Terceiro Interessado: Eroildes De Jesus Neves, Cadastro Nº 20.161.337, Terceiro Interessado: Danielle Costa Correia De Jesus Terceiro Interessado: Luercia Matos De Jesus Terceiro Interessado: Armando Reis Da Silva Apelante: Ulisses Machado Da Silva Advogado: Antonio Carlos Silva Elpidio (OAB:BA47288-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0554753-70.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma APELANTE: ULISSES MACHADO DA SILVA Advogado(s): ANTONIO CARLOS SILVA ELPIDIO (OAB:BA47288-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO ULISSES MACHADO DA SILVA, irresignado com a Sentença prolatada pelo Juízo de Direito da 14ª Vara Criminal da Comarca de Salvador, interpôs o presente recurso de APELAÇÃO, objetivando reformar o aludido decisum.
Compulsando-se os autos, verifica-se que não obstante o oferecimento de razões e contrarrazões ao Apelo interposto, a vítima não foi devidamente intimada do teor da sentença penal condenatória, contrariando o disposto no art. 201, § 2º, do CPP, acrescentado pela Lei 11.690/2008.
Desta forma, converte-se o julgamento em diligência, determinando-se o retorno dos autos ao MM.
Juízo a quo para que este proceda a intimação da vítima do inteiro teor da sentença, por todos os meios em direito admitidos, inclusive por EDITAL, se for o caso, evitando-se, dessa forma, possíveis alegações de nulidade.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça, para emissão de pronunciamento.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, 1 de novembro de 2024.
Des.
Abelardo Paulo da Matta Neto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma Relator -
06/11/2024 10:25
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 03:43
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 15:29
Juntada de Petição de Documento_1
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04/11/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 08:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/10/2024 05:18
Conclusos #Não preenchido#
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08/10/2024 05:18
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 19:34
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 16:58
Recebidos os autos
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07/10/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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