TJBA - 8054815-53.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Cassio Jose Barbosa Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 19:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 18:08
Decorrido prazo de JOSE VALDO CAMPOS DE OLIVEIRA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 18:08
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 23/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:10
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 09:19
Conclusos #Não preenchido#
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10/04/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:02
Decorrido prazo de JOSE VALDO CAMPOS DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:02
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 03:10
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 11:23
Determinado o cancelamento da distribuição
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07/03/2025 12:07
Conclusos #Não preenchido#
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07/03/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/12/2024 23:59.
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30/11/2024 00:07
Decorrido prazo de JOSE VALDO CAMPOS DE OLIVEIRA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:07
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 29/11/2024 23:59.
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11/11/2024 01:39
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cássio José Barbosa Miranda DECISÃO 8054815-53.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Jose Valdo Campos De Oliveira Advogado: Adveson Flavio De Souza Melo (OAB:SE7211-A) Impetrado: Secretario De Administraçao Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8054815-53.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: JOSE VALDO CAMPOS DE OLIVEIRA Advogado(s): ADVESON FLAVIO DE SOUZA MELO (OAB:SE7211-A) IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por JOSÉ VALDO CAMPOS DE OLIVEIRA, contra o ESTADO DA BAHIA, buscando a concessão da segurança pleiteada para assegurar a implantação da CET no percentual de 125% da remuneração.
Requer, inicialmente, o benefício da assistência judiciária gratuita, sob o argumento de não ter condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
Todavia, em que pesem os argumentos do Impetrante, não há elementos nos autos que possam corroborar a alegação de insuficiência de recursos financeiros que o impossibilite de arcar com as custas deste processo; seu contracheque demonstra que ganha acima de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) líquidos (Id. 69353981).
Entretanto, buscando facilitar o acesso à justiça, o impetrante poderá pagar as custas em três parcelas.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de benefício da justiça gratuita, determinando ao Impetrante que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o recolhimento da primeira parcela das custas processuais, ou seu valor total, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Des.
Cássio Miranda 11 -
06/11/2024 04:28
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 12:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE VALDO CAMPOS DE OLIVEIRA - CPF: *65.***.*77-00 (IMPETRANTE).
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18/10/2024 17:01
Conclusos #Não preenchido#
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19/09/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/09/2024 23:59.
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16/09/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 00:04
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:04
Decorrido prazo de JOSE VALDO CAMPOS DE OLIVEIRA em 13/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:18
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 09:36
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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06/09/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 07:36
Conclusos #Não preenchido#
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03/09/2024 07:36
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 22:37
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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