TJBA - 0302254-87.2015.8.05.0079
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Eunapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 0302254-87.2015.8.05.0079 Embargos À Execução Jurisdição: Eunapolis Embargante: Josefina Maria De Souza Advogado: Rommel Pinheiro Sampaio (OAB:BA16672) Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Roberto Alves Rodrigues (OAB:BA5522) Advogado: Weltton Rodrigues Loiola (OAB:CE14683) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0302254-87.2015.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS EMBARGANTE: JOSEFINA MARIA DE SOUZA Advogado(s): ROMMEL PINHEIRO SAMPAIO registrado(a) civilmente como ROMMEL PINHEIRO SAMPAIO (OAB:BA16672) EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ROBERTO ALVES RODRIGUES (OAB:BA5522), WELTTON RODRIGUES LOIOLA (OAB:CE14683) DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação às questões de fato controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Saliento que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Ademais, intime-se a parte autora para juntar aos autos certidão de distribuição de feitos cíveis expedida pelo site do TJBA, em seu nome no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para saneamento.
EUNAPOLIS/BA, datado e assinado digitalmente.
KARINA SILVA DE ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO A.P.M. -
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 0302254-87.2015.8.05.0079 Embargos À Execução Jurisdição: Eunapolis Embargante: Josefina Maria De Souza Advogado: Rommel Pinheiro Sampaio (OAB:BA16672) Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Roberto Alves Rodrigues (OAB:BA5522) Advogado: Weltton Rodrigues Loiola (OAB:CE14683) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUNÁPOLIS 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.
Av.
Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45820-000 Fone: (73) 3281-6282 DESPACHO PROCESSO Nº: 0302254-87.2015.8.05.0079 AUTOR: EMBARGANTE: JOSEFINA MARIA DE SOUZA RÉU: EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Embargos à Execução, sendo requerente Josefina Maria de Souza e requerido Banco do Nordeste do Brasil S/A, devidamente qualificados.
No id nº 208874413, a parte requerida informou que não aceita a proposta de acordo oferecida pela parte requerente, pugnando que a embargante compareça a agencia pessoalmente para tentativa de acordo.
Assim, intime-se a requerente, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do petitório acostado no id nº 208874413.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Eunápolis-BA, datado e assinado digitalmente.
Karina Silva de Araújo Juíza de Direito -
07/07/2022 05:07
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES RODRIGUES em 01/07/2022 23:59.
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07/07/2022 05:07
Decorrido prazo de ROMMEL PINHEIRO SAMPAIO em 01/07/2022 23:59.
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07/07/2022 05:07
Decorrido prazo de WELTTON RODRIGUES LOIOLA em 01/07/2022 23:59.
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27/06/2022 14:19
Conclusos para despacho
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26/06/2022 13:08
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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26/06/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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26/06/2022 13:08
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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26/06/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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22/06/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2021 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2021.
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04/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
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28/06/2021 09:27
Conclusos para decisão
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17/06/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 18:01
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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11/05/2021 00:00
Documento
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10/05/2021 00:00
Petição
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13/03/2021 00:00
Publicação
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11/03/2021 00:00
Expedição de documento
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12/12/2020 00:00
Publicação
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09/12/2020 00:00
Mero expediente
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26/10/2020 00:00
Expedição de documento
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30/06/2020 00:00
Petição
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25/06/2020 00:00
Publicação
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22/06/2020 00:00
Mero expediente
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19/06/2020 00:00
Expedição de documento
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21/03/2020 00:00
Publicação
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12/03/2020 00:00
Mero expediente
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11/03/2020 00:00
Expedição de documento
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31/01/2020 00:00
Petição
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28/01/2020 00:00
Publicação
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21/01/2020 00:00
Mero expediente
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29/08/2019 00:00
Documento
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18/07/2019 00:00
Documento
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16/07/2019 00:00
Expedição de documento
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28/06/2019 00:00
Publicação
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25/06/2019 00:00
Mero expediente
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14/02/2019 00:00
Petição
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01/02/2019 00:00
Petição
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01/02/2019 00:00
Petição
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01/02/2019 00:00
Petição
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29/01/2019 00:00
Publicação
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03/12/2018 00:00
Mero expediente
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02/12/2016 00:00
Documento
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02/12/2016 00:00
Documento
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02/12/2016 00:00
Petição
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02/12/2016 00:00
Documento
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02/12/2016 00:00
Documento
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14/12/2015 00:00
Remessa
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03/11/2015 00:00
Recebimento
-
03/11/2015 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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