TJBA - 8058560-75.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Baltazar Miranda Saraiva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 16:04
Baixa Definitiva
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30/01/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 16:04
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 01:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 29/01/2025 23:59.
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30/11/2024 00:08
Decorrido prazo de JOELMA CORREIA DOS SANTOS em 29/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib EMENTA 8058560-75.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravado: Joelma Correia Dos Santos Advogado: Kaline Andrade Dos Santos (OAB:BA71847-A) Agravante: Municipio De Presidente Tancredo Neves Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8058560-75.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES Advogado(s): AGRAVADO: JOELMA CORREIA DOS SANTOS Advogado(s):KALINE ANDRADE DOS SANTOS ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
PROGRESSÃO VERTICAL.
LIMINAR CONCEDIDA PELO JUIZO DE ORIGEM.
VEDAÇÃO À CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA FAZENDA PÚBLICA.
LEI 8.437/92.
MEDIDA SATISFATIVA.
AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA.
PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1.A pretensão do agravante consiste em reformar a decisão interlocutória que concedeu a liminar para que o município procedesse à progressão funcional da autora, servidora pública municipal, nos termos da Lei Municipal. 2.A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300, caput, do CPC/2015), situação não verificada no caso concreto. 3.Imperioso reconhecer que, tratando-se de medida voltada contra a Fazenda Pública, é vedado o seu deferimento quando o pedido referir-se a pagamento de qualquer natureza e esgotar, no todo ou em parte, o objeto da ação.
Inteligência dos artigos 1.059 do CPC, 1º, caput e 3º, da Lei nº. 8.437/1992 e 1º e 2º-B da Lei n.º 9.494/97. 4.
Dito isto, a manutenção da decisão recorrida encontra óbice nos termos da Lei nº 8.437/92, em seu art. 1º, § 3º, porquanto se amolda a situação posta em análise, onde pretende a agravada a sua progressão na carreira, o que importa em satisfação do objeto da ação, sobretudo quando enseja impacto financeiro sobre o erário. 5.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8058560-75.2023.8.05.0000, em que figuram como Agravante MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES e como Agravado JOELMA CORREIA DOS SANTOS.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por UNANIMIDADE, em CONHECER E DAR PROVIMENTO, nos termos do voto da relatora.
Salvador, . -
06/11/2024 04:28
Publicado Ementa em 06/11/2024.
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06/11/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 08:37
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES - CNPJ: 13.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e provido
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31/10/2024 23:02
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES - CNPJ: 13.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e provido
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15/10/2024 15:49
Juntada de Petição de certidão
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14/10/2024 18:16
Deliberado em sessão - julgado
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18/09/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 17:57
Incluído em pauta para 07/10/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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18/09/2024 06:27
Solicitado dia de julgamento
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03/04/2024 16:08
Conclusos #Não preenchido#
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03/04/2024 16:04
Juntada de Petição de parecer
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03/04/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 04:18
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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03/04/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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02/04/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2024 10:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/02/2024 23:55
Juntada de Petição de contra-razões
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27/01/2024 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 26/01/2024 23:59.
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20/12/2023 03:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 18/12/2023 23:59.
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20/12/2023 03:47
Decorrido prazo de JOELMA CORREIA DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 09:54
Conclusos #Não preenchido#
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19/12/2023 09:54
Juntada de Certidão
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24/11/2023 01:06
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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24/11/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 10:55
Juntada de Certidão
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22/11/2023 13:32
Juntada de Ofício
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22/11/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 08:26
Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2023 08:23
Conclusos #Não preenchido#
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17/11/2023 08:23
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 05:29
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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