TJBA - 0310586-10.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0310586-10.2020.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Francisco Guetes De Oliveira Souza Advogado: Marco Augusto De Argenton E Queiroz (OAB:SP163741) Advogado: Alberto Luiz De Oliveira (OAB:SP64566) Requerido: Tenace Engenharia E Consultoria Ltda Advogado: Andreza Goncalves Carvalho (OAB:BA51839) Terceiro Interessado: Administrador Judicial Marcos Mendo Mendonça Advogado: Marcos Mendo De Mendonca (OAB:BA27158) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: Vistos, etc.
Francisco Guetes de Oliveira Sousa, através de advogado, apresentou a sua habilitação de crédito, alegando ter direito ao valor de R$ 53.516,00 (cinquenta e três mil, quinhentos e dezesseis reais).
A Massa Falida, requereu a inclusão do crédito do Habilitante da seguinte forma: Classe I – Crédito Trabalhista, no valor de R$ 28.917,69 (vinte e oito mil, novecentos e dezessete reais e sessenta centavos) e Classe III – Créditos Tributários, no valor de R$ 1.579,14 (um mil, quinhentos e setenta e nove reais e quatorze centavos), relativo à contribuição previdência da Reclamada.
O Ministério Público, alegou que o valor a título de verba acessória previdenciária não pode ser requerido e habilitado em nome do Requerente, portanto, o valor a ser liberado é de R$ 28.917,69 (vinte e oito mil, novecentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos), na Classe I – Créditos Trabalhistas.
Decido.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Assiste razão em parte ao Ministério Público quando afirma que a verba acessória previdenciária não pode ser requerido e habilitado em nome do Requerente.
Neste caso não pode, pelo fato de sequer ter sido requerida a intimação pessoal da Fazenda Nacional.
Falência – Habilitação de crédito previdenciário – Ausência de intimação pessoal da Fazenda Nacional – Sentença anulada – Recurso provido em parte.(TJ-SP 00297609720148260100 SP 0029760-97.2014.8.26.0100, Relator: Augusto Rezende, Data de Julgamento: 26/07/2018, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/07/2018) Diante do exposto, acolho em parte a presente habilitação de crédito, devendo ser pago ao habilitante o valor de R$ 28.917,69 (vinte e oito mil, novecentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos), na Classe I – Créditos Trabalhistas.
P.
R.
I.
Salvador, 05/07/2023.
Benício Mascarenhas Neto Juiz de Direito -
08/09/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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07/08/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
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28/07/2022 00:00
Publicação
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26/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/07/2022 00:00
Mero expediente
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24/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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24/03/2022 00:00
Expedição de documento
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05/03/2022 00:00
Expedição de Certidão
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25/02/2022 00:00
Publicação
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23/02/2022 00:00
Expedição de Certidão
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23/02/2022 00:00
Petição
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23/02/2022 00:00
Petição
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11/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/02/2022 00:00
Expedição de documento
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22/01/2022 00:00
Publicação
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20/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/01/2022 00:00
Mero expediente
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06/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
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19/11/2021 00:00
Petição
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16/10/2021 00:00
Publicação
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14/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/10/2021 00:00
Mero expediente
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16/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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15/09/2021 00:00
Petição
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14/07/2021 00:00
Publicação
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12/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/07/2021 00:00
Mero expediente
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09/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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01/06/2021 00:00
Petição
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27/03/2021 00:00
Publicação
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25/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/03/2021 00:00
Mero expediente
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19/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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02/03/2021 00:00
Petição
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24/02/2021 00:00
Publicação
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22/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/02/2021 00:00
Petição
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19/02/2021 00:00
Mero expediente
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19/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
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06/02/2021 00:00
Expedição de Certidão
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27/01/2021 00:00
Expedição de Certidão
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01/10/2020 00:00
Petição
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01/10/2020 00:00
Petição
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23/09/2020 00:00
Publicação
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21/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/09/2020 00:00
Mero expediente
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18/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
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17/09/2020 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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