TJBA - 8026754-27.2020.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria de Fatima Silva Carvalho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:00
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 17/07/2025 23:59.
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23/07/2025 11:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 01:30
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 82899595
-
21/05/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:28
Conclusos #Não preenchido#
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24/01/2025 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DO CARMO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 01:07
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 21/01/2025 23:59.
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10/11/2024 01:04
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho DESPACHO 8026754-27.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Francisco Alves Do Carmo Advogado: Alexandra Maria Da Silva Martins (OAB:BA42905-A) Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Advogado: Debora Aline Veloso Martins Gomes (OAB:BA48952-A) Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8026754-27.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: FRANCISCO ALVES DO CARMO Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A), DEBORA ALINE VELOSO MARTINS GOMES (OAB:BA48952-A), ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS (OAB:BA42905-A) IMPETRADO: SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL requerida por FRANCISCO ALVES DO CARMO em face do trânsito em julgado do Acórdão de ID 24124647.
Devidamente intimado, o Estado da Bahia apresentou Impugnação à Execução (ID 56761623).
A parte exequente peticiona informando: "[...]seja homologado o valor total bruto apresentado de R$ 42.073,61 (quarenta e dois mil, setenta e três reais e sessenta e um centavos e consequentemente sejam expedidas as Requisições de Pequeno Valor-RPV de forma individual para cada parte credora.[…]" (ID 63926832).
DECIDO.
Em que pese haver concordância quanto ao valor apresentado pelo Estado da Bahia, constata-se que a parte exequente faleceu e seus herdeiros FRANCIVAL LEOPOLDO DO CARMO, FRANCIVAN LEOPOLDO DO CARMO, FRANCINILTON LEOPOLDO DO CARMO, FRANCINALVO LEOPOLDO DO CARMO, FRANCINILDO LEOPOLDO DO CARMO, CARMONILTON LEOPOLDO DO CARMO, CARMONILSON LEOPOLDO DO CARMO e CARMILTON LEOPOLDO DO CARMO acostaram certidão de óbito (ID 51860463) e iniciaram a presente execução.
Intime-se o Estado da Bahia para que se manifeste sobre a habilitação dos sucessores, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 687 e seguintes do Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data certificada eletronicamente no sistema.
Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho Relatora I -
06/11/2024 04:59
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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02/11/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 02:01
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:36
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/07/2024 23:59.
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03/07/2024 12:18
Conclusos #Não preenchido#
-
27/06/2024 02:04
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DO CARMO em 25/06/2024 23:59.
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14/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 01:35
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 01:35
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:40
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 10:19
Conclusos #Não preenchido#
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13/03/2024 07:25
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DO CARMO em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 02:29
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DO CARMO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:36
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2024 23:59.
-
31/01/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2023 01:17
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 01:17
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 01:04
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
16/12/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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14/12/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 01:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 10:58
Conclusos #Não preenchido#
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05/10/2023 17:56
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
30/08/2023 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DO CARMO em 29/08/2023 23:59.
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29/08/2023 02:10
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DO CARMO em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:28
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:18
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 00:14
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 00:14
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:28
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
11/07/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 11:22
Conclusos #Não preenchido#
-
28/03/2023 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DO CARMO em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:12
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 23/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:09
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:25
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 00:20
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 00:20
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
12/03/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
09/03/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 13:28
Conclusos #Não preenchido#
-
20/01/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 11:58
Juntada de Certidão
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25/05/2022 14:22
Juntada de Certidão
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16/04/2022 23:48
Juntada de Petição de petição
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27/02/2022 00:13
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 23/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DO CARMO em 23/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/02/2022 23:59.
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19/02/2022 00:12
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2022 17:16
Juntada de Petição de mandado
-
11/02/2022 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2022 16:15
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 08:59
Expedição de Ofício.
-
08/02/2022 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
01/02/2022 08:50
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 08:24
Publicado Ementa em 01/02/2022.
-
01/02/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2022 15:58
Concedida a Segurança a FRANCISCO ALVES DO CARMO - CPF: *63.***.*70-68 (IMPETRANTE)
-
27/01/2022 11:52
Deliberado em sessão - julgado
-
14/12/2021 18:08
Incluído em pauta para 27/01/2022 08:30:00 sala de julgamento de seções civeis.
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08/12/2021 11:35
Solicitado dia de julgamento
-
27/07/2021 09:21
Conclusos #Não preenchido#
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26/07/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
19/07/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2021 02:18
Publicado Despacho em 19/03/2021.
-
20/03/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
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18/03/2021 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2021 10:49
Conclusos #Não preenchido#
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03/12/2020 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/12/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 00:01
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 18/11/2020 23:59:59.
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09/11/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 11:17
Juntada de Petição de mandado
-
09/11/2020 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
20/10/2020 05:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2020 17:54
Expedição de Mandado.
-
19/10/2020 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2020 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2020 07:51
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2020 00:55
Publicado Decisão em 15/10/2020.
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14/10/2020 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 10:30
Não Concedida a Medida Liminar
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17/09/2020 14:39
Conclusos #Não preenchido#
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17/09/2020 14:29
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
17/09/2020 14:29
Expedição de Certidão.
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17/09/2020 10:51
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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