TJBA - 0551293-07.2018.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 22:51
Decorrido prazo de EXPEDITO TEIXEIRA DE CARVALHO em 12/06/2025 23:59.
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28/05/2025 01:55
Decorrido prazo de EXPEDITO TEIXEIRA DE CARVALHO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 01:55
Decorrido prazo de Eliana Arao da Silva em 27/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:27
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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10/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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28/04/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:34
Conclusos para despacho
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18/11/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0551293-07.2018.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Expedito Teixeira De Carvalho Registrado(a) Civilmente Como Expedito Teixeira De Carvalho Advogado: Iuri Coelho Reinel (OAB:BA35060) Advogado: Edilene Coelho Reinel (OAB:BA13901) Executado: Eliana Arao Da Silva Advogado: Pedro Afonso Arao De Carvalho (OAB:BA54900) Terceiro Interessado: Setor De Recursos Humanos Do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0551293-07.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: EXPEDITO TEIXEIRA DE CARVALHO Requerido(a) EXECUTADO: ELIANA ARAO DA SILVA Indefiro pedido de ID n. 376288183 para designação de audiência de conciliação, vez que o exequente demonstrou por diversas vezes o seu desinteresse em conciliar (cf.
ID n. 400725125).
Não tendo a executada apresentado a proposta de acordo nos autos, embora devidamente intimada (cf.
ID n. 375644910), intime-se o exequente a requerer o necessário para o prosseguimento do feito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 4 de novembro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
11/11/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 14:07
Conclusos para despacho
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12/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 10:21
Conclusos para despacho
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08/03/2023 11:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/11/2022 14:08
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2022.
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05/11/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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14/10/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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10/10/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Expedição de documento
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24/09/2022 00:00
Publicação
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22/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/09/2022 00:00
Mero expediente
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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08/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
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08/06/2022 00:00
Expedição de documento
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08/06/2022 00:00
Expedição de documento
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06/06/2022 00:00
Petição
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20/04/2022 00:00
Publicação
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18/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/04/2022 00:00
Mero expediente
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30/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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30/03/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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21/03/2022 00:00
Petição
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23/09/2021 00:00
Publicação
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22/09/2021 00:00
Petição
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21/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/09/2021 00:00
Mero expediente
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17/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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16/09/2021 00:00
Petição
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16/09/2021 00:00
Documento
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23/03/2021 00:00
Publicação
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19/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/03/2021 00:00
Mero expediente
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09/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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09/03/2021 00:00
Petição
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09/03/2021 00:00
Petição
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27/05/2020 00:00
Publicação
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22/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/05/2020 00:00
Mero expediente
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18/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
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16/05/2020 00:00
Petição
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16/05/2020 00:00
Petição
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17/04/2020 00:00
Expedição de Carta
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17/04/2020 00:00
Publicação
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15/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/04/2020 00:00
Antecipação de tutela
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02/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
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28/03/2020 00:00
Petição
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09/11/2018 00:00
Expedição de Carta
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30/10/2018 00:00
Mandado
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30/10/2018 00:00
Mandado
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30/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
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26/09/2018 00:00
Publicação
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24/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/09/2018 00:00
Expedição de Mandado
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24/09/2018 00:00
Antecipação de tutela
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21/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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20/09/2018 00:00
Petição
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31/08/2018 00:00
Publicação
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29/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/08/2018 00:00
Mero expediente
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27/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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27/08/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2018
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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