TJBA - 8002399-02.2018.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 08:59
Conclusos para decisão
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30/04/2025 08:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/04/2025 08:29
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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29/04/2025 13:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/01/2025 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/01/2025 23:59.
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8002399-02.2018.8.05.0168 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Thaise Cordeiro Da Silva Advogado: Enzo Philipe Goncalves Oliveira (OAB:BA60845) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
MONTE SANTO-BA, 2024-10-09 .
EU, EDADICILI TOLENTINO MOREIRA - DIGITEI.
EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, CONFERI.
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado por Thaise Cordeiro da Silva para: a) Reconhecer a condição de segurada especial da autora no período correspondente ao tempo de carência exigido. b) Condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder à autora o benefício de salário-maternidade, correspondente a 120 (cento e vinte) dias, no valor de um salário mínimo por mês, desde a data do requerimento administrativo. c) Determinar que o INSS pague à autora as parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo, devidamente corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, conforme os índices aplicáveis às dívidas da Fazenda Pública. d) Condenar o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
MONTE SANTO/BA, 4 de setembro de 2024.
RODRIGO MEDEIROS SALES Juiz de Direito Designado Dec.
Judiciário nº 271, de 19/03/2024 -
08/11/2024 19:31
Expedição de intimação.
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04/10/2024 11:47
Expedição de intimação.
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04/10/2024 11:47
Julgado procedente o pedido
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19/08/2023 10:48
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 14:16
Juntada de Petição de ALEGAÇÕES FINAIS
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02/07/2023 09:10
Expedição de intimação.
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30/06/2023 13:47
Juntada de Petição de alegações finais
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27/04/2023 19:09
Juntada de Outros documentos
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27/04/2023 19:08
Audiência 4ª VIJ/SALVADOR - Audiência de instrução em continuação realizada para 19/04/2023 11:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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19/04/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 21:02
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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08/10/2022 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
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05/10/2022 18:12
Expedição de intimação.
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05/10/2022 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2022 22:55
Audiência Instrução redesignada para 19/04/2023 11:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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03/09/2022 21:46
Juntada de Certidão
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19/07/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
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09/07/2022 05:02
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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09/07/2022 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
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07/07/2022 09:17
Expedição de intimação.
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07/07/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2022 13:41
Juntada de Certidão
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06/07/2022 13:39
Audiência Instrução designada para 19/10/2022 11:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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07/07/2020 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2020 13:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/05/2020 23:59:59.
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27/03/2020 09:38
Conclusos para despacho
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11/03/2020 13:11
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2020 14:34
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
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24/01/2020 15:57
Expedição de citação via Sistema.
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07/01/2020 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2019 23:28
Conclusos para despacho
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18/12/2018 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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