TJBA - 0002711-67.2008.8.05.0103
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 0002711-67.2008.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Executado: Antonio Nogueira Formiga Advogado: Eduardo Jose De Araujo Costa (OAB:BA15466) Executado: Maileia Vieira Nogueira Advogado: Eduardo Jose De Araujo Costa (OAB:BA15466) Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0002711-67.2008.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: B do Brasil SA e outros Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) EXECUTADO: Antonio Nogueira Formiga e outros Advogado(s): EDUARDO JOSE DE ARAUJO COSTA registrado(a) civilmente como EDUARDO JOSE DE ARAUJO COSTA (OAB:BA15466) DESPACHO Indiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, prazo de 15 (quinze) dias.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais.
Intimações necessárias.
Ilhéus (BA), data da assinatura eletrônica.
REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito ALDICÉA MARIA SANTANA BORGES Técnica Judiciária -
09/11/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 17:05
Conclusos para despacho
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03/06/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 10:45
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/12/2022 11:36
Conclusos para despacho
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19/11/2022 06:27
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2022 06:27
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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04/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
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04/04/2022 00:00
Expedição de documento
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27/03/2022 00:00
Publicação
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07/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/03/2022 00:00
Mero expediente
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15/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
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13/05/2017 00:00
Petição
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06/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
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06/05/2016 00:00
Petição
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22/04/2016 00:00
Publicação
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19/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/04/2016 00:00
Mero expediente
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27/10/2015 00:00
Correção de Classe
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27/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
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26/10/2015 00:00
Expedição de Certidão
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26/10/2015 00:00
Documento
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22/10/2015 00:00
Petição
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19/10/2015 00:00
Expedição de Certidão
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19/10/2015 00:00
Documento
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13/10/2015 00:00
Expedição de Mandado
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13/10/2015 00:00
Expedição de Mandado
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07/10/2015 00:00
Petição
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01/10/2015 00:00
Publicação
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28/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/09/2015 00:00
Mero expediente
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08/10/2014 00:00
Petição
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11/04/2014 00:00
Petição
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17/09/2013 00:00
Petição
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16/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
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16/09/2013 00:00
Documento
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16/09/2013 00:00
Recebimento
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22/08/2013 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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22/08/2013 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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12/04/2010 15:02
Documento
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15/10/2009 16:36
Documento
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09/02/2009 13:57
Publicado pelo dpj
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06/02/2009 17:15
Documento
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04/02/2009 17:52
Enviado para publicação no dpj
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15/01/2009 17:14
Conclusão
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08/01/2009 14:36
Processo autuado
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06/10/2008 16:25
Redistribuição
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31/03/2008 15:03
Concluso ao juiz
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31/03/2008 14:29
Processo autuado
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19/03/2008 16:38
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2008
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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