TJBA - 8067364-68.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:24
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:22
Expedição de Edital.
-
14/12/2024 02:10
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8067364-68.2019.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Requerente: Marluce Da Paz Almeida Advogado: Rosanna Gomes Barreto (OAB:BA40190) Advogado: Rejania Almeida Rodrigues (OAB:BA48346) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8067364-68.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: MARLUCE DA PAZ ALMEIDA Advogado(s): ROSANNA GOMES BARRETO (OAB:BA40190), REJANIA ALMEIDA RODRIGUES (OAB:BA48346) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Considerando a existência de valores provenientes de resíduo de benefícios junto ao INSS, que totalizam R$ 5.821,64, intime-se a requerente, pessoalmente, por carta com AR, para que manifeste interesse no prosseguimento, bem como manifeste-se acerca da resposta ao ofício constante no Id. 439322679, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
No prazo já assinalado, deverá acostar aos autos certidão do instituto de previdência social, informando acerca da existência de dependentes habilitados da falecida, Certidões Negativas de Débitos Tributários perante as esferas federal, estadual e municipal, sendo esta última emitida pela Coordenadoria da Dívida Ativa do Município de Salvador.
Sendo a resposta positiva, publique-se Edital, a fim de cientificar eventuais interessados, na forma do art. 721 do CPC.
Decorrido o prazo, inexistindo manifestação, certifique-se.
Após, retornem os autos para sentença.
P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 23 de outubro de 2024.
Karla Kristiany Moreno de Oliveira Juíza de Direito -
23/10/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 02:48
Decorrido prazo de MARLUCE DA PAZ ALMEIDA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 01:45
Decorrido prazo de MARLUCE DA PAZ ALMEIDA em 28/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:41
Decorrido prazo de MARLUCE DA PAZ ALMEIDA em 20/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 06:39
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2024.
-
27/04/2024 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 16:44
Expedição de ato ordinatório.
-
17/04/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 11:49
Juntada de Ofício
-
22/03/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 05:51
Decorrido prazo de MARLUCE DA PAZ ALMEIDA em 23/01/2024 23:59.
-
02/12/2023 14:38
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
-
02/12/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
-
27/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2023 12:27
Decorrido prazo de MARLUCE DA PAZ ALMEIDA em 12/05/2023 23:59.
-
30/07/2023 07:09
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2023.
-
30/07/2023 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2023
-
20/07/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 12:59
Juntada de Petição de conclusão
-
16/04/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/04/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2023 08:31
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 23:53
Mandado devolvido Positivamente
-
12/12/2022 10:43
Expedição de ofício.
-
12/12/2022 10:43
Expedição de Ofício.
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02/12/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2022 15:09
Juntada de informação
-
27/06/2022 14:15
Juntada de Certidão
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27/06/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 06:58
Decorrido prazo de MARLUCE DA PAZ ALMEIDA em 08/04/2022 23:59.
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25/03/2022 18:10
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2022.
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25/03/2022 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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16/03/2022 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 14:08
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/08/2021 00:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 10:27
Juntada de Ofício
-
03/07/2021 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2021 17:32
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2021 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2021 10:49
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2021 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/03/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 10:04
Juntada de Petição de comunicações
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02/03/2021 00:37
Publicado Despacho em 02/03/2021.
-
02/03/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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26/02/2021 08:23
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/01/2021 17:29
Decorrido prazo de MARLUCE DA PAZ ALMEIDA em 02/10/2020 23:59:59.
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21/11/2020 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/11/2020 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 11:35
Conclusos para despacho
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02/11/2020 07:41
Publicado Decisão em 10/09/2020.
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29/09/2020 00:39
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/09/2020 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/08/2020 01:01
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 00:41
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/08/2020 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2020 19:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARLUCE DA PAZ ALMEIDA - CPF: *21.***.*37-10 (REQUERENTE) e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REQUERIDO).
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07/08/2020 16:30
Conclusos para decisão
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18/12/2019 00:16
Decorrido prazo de MARLUCE DA PAZ ALMEIDA em 17/12/2019 23:59:59.
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29/11/2019 12:37
Juntada de Petição de petição
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25/11/2019 04:18
Publicado Sentença em 22/11/2019.
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21/11/2019 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/11/2019 18:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/11/2019 14:41
Conclusos para despacho
-
13/11/2019 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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