TJBA - 0000125-41.2007.8.05.0055
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CENTRAL DESPACHO 0000125-41.2007.8.05.0055 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Central Interessado: Reini Pereira Machado Advogado: Aderlan Porto De Carvalho (OAB:BA10866) Reu: Municipio De Central Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CENTRAL PROCESSO N. 0000125-41.2007.8.05.0055 INTERESSADO: REINI PEREIRA MACHADO Advogado(s) do reclamante: ADERLAN PORTO DE CARVALHO REU: MUNICIPIO DE CENTRAL DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados.
A parte executada, através de impugnação, arguiu a prescrição.
Na condição de matéria de ordem pública, é possível de ser conhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, estando imune à preclusão.
Outrossim, ainda que anteriormente enfrentada pelo magistrado, uma vez constatado qualquer vício relativamente à questão, é viável seu reexame, inclusive de ofício.
Inobstante, sobrelevando os princípios do contraditório e da não-surpresa, o Código de Processo Civil prevê que “não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida” (art. 9).
No mesmo sentido, “o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício” (art. 10º).
Ante o exposto, intime-se a parte autora/exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, volvam conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Central, BA, data registrada no sistema.
Assinado Eletronicamente Livia Maria Pádua Rodrigues Juíza Substituta -
23/03/2022 08:58
Juntada de Petição de comunicações
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15/03/2022 11:01
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2022.
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15/03/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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11/03/2022 08:04
Conclusos para decisão
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11/03/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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11/03/2022 08:03
Juntada de Certidão
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15/10/2021 21:05
Devolvidos os autos
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02/03/2021 12:10
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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29/01/2020 09:23
REATIVAÇÃO
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30/11/2018 10:36
Baixa Definitiva
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30/11/2018 10:36
DEFINITIVO
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27/08/2012 11:03
CONCLUSÃO
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27/08/2012 10:51
PETIÇÃO
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19/04/2010 00:00
PROCEDÊNCIA
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23/02/2007 00:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2007
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
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