TJBA - 0384236-71.2012.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 17:18
Baixa Definitiva
-
22/11/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0384236-71.2012.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Jandson Ramos Silva Advogado: Mayli Ramos Santos Passos (OAB:BA59925) Executado: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Carole Carvalho Da Silva (OAB:BA6058) Advogado: Ticiana Carvalho Da Silva (OAB:BA20958) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0384236-71.2012.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Interpretação / Revisão de Contrato, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: JANDSON RAMOS SILVA INTERESSADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Vistos.
Trata-se de ação revisional em FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ajuizada por JANDSON RAMOS SILVA, em face de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Ao ID 259660063, foi prolatada sentença homologando a renúncia, e julgando improcedentes os termos formulados na inicial.
Houve a condenação da parte autora em custas e despesas processuais; não houve a condenação em honorários de sucumbência.
Restou, ao fim, determinada a expedição de alvará em favor da parte autora, sobre os valores depositados em Juízo.
Alvará expedido no ID 259660099.
Analisados os autos.
DECIDO.
Tendo em vista a satisfação integral da obrigação, o presente feito deve ser extinto.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC pátrio.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
P.
R.
I.
Salvador, 7 de novembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
07/11/2024 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/11/2024 09:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
27/11/2022 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2022.
-
27/11/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2022
-
18/10/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
12/10/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
31/03/2022 00:00
Publicação
-
29/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/09/2020 00:00
Documento
-
09/09/2020 00:00
Publicação
-
04/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 00:00
Mero expediente
-
06/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
25/10/2019 00:00
Publicação
-
23/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/10/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/10/2019 00:00
Petição
-
13/11/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
05/07/2017 00:00
Recebimento
-
26/06/2017 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
02/06/2017 00:00
Expedição de Alvará
-
31/05/2017 00:00
Expedição de documento
-
24/05/2017 00:00
Petição
-
18/04/2017 00:00
Expedição de documento
-
18/10/2016 00:00
Petição
-
18/10/2016 00:00
Recebimento
-
20/05/2016 00:00
Publicação
-
20/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/05/2016 00:00
Improcedência
-
18/05/2016 00:00
Concluso para Sentença
-
18/05/2016 00:00
Recebimento
-
14/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
14/03/2016 00:00
Petição
-
14/03/2016 00:00
Recebimento
-
16/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
16/02/2016 00:00
Petição
-
23/07/2015 00:00
Petição
-
22/07/2015 00:00
Petição
-
22/07/2015 00:00
Recebimento
-
15/08/2013 00:00
Publicação
-
13/08/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/08/2013 00:00
Mero expediente
-
05/10/2012 00:00
Publicação
-
03/10/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/10/2012 00:00
Antecipação de Tutela
-
02/10/2012 00:00
Mero expediente
-
28/09/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
28/09/2012 00:00
Recebimento
-
25/09/2012 00:00
Remessa
-
24/09/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2012
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0517842-93.2015.8.05.0001
Maria Helena de Santana Menezes
Sueli Candida de Almeida
Advogado: Ilma Paula Almeida da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/04/2015 16:03
Processo nº 0022314-32.2017.8.05.0000
Estado da Bahia
Condominio Edf Villa D Ampezzo
Advogado: Leonardo Miranda
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/09/2022 17:53
Processo nº 8002776-73.2021.8.05.0036
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Manoel Aprigio da Silveira Neto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/12/2024 11:39
Processo nº 8002776-73.2021.8.05.0036
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Nivaldo Francisco de Oliveira
Advogado: Manoel Aprigio da Silveira Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/12/2021 14:45
Processo nº 8001823-59.2022.8.05.0106
Rosangela Santos Correia
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Heliane Guimaraes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/10/2022 16:39