TJBA - 0082416-27.2011.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:00
Decorrido prazo de JOONGBO QUIMICA DO BRASIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:47
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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09/05/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 09:39
Baixa Definitiva
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28/04/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 09:39
Juntada de Certidão
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26/04/2025 16:41
Concedida a gratuidade da justiça a JOONGBO QUIMICA DO BRASIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 01.***.***/0001-09 (INTERESSADO).
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27/01/2025 13:15
Conclusos para decisão
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0082416-27.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Joongbo Quimica Do Brasil Ltda Em Recuperacao Judicial Advogado: Domingos Gustavo De Souza (OAB:SP26283-A) Interessado: Noleto Industria E Comercio De Embalagens Ltda - Me Sentença: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0082416-27.2011.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: JOONGBO QUIMICA DO BRASIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTERESSADO: NOLETO INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME SENTENÇA Vistos, etc.
JOONGBO QUIMICA DO BRASIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, ingressou com AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA em face de NOLETO INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME, todos qualificados aos autos.
Considerando que o processo se encontrava paralisado por longo prazo, a parte Autora foi intimada para manifestar interesse e dar andamento ao feito (ato ordinatório de ID 451955444), sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Autora intimada pessoalmente, conforme aviso de recebimento positivo em ID 456425867, deixando, contudo de apresentar resposta no prazo legal (certidão de ID 471679397).
Diante do exposto, com base no art. 485, II, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Em decorrência do princípio da causalidade, CONDENO a parte Autora ao pagamento das custas, honorários advocatícios e de sucumbência, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da causa, haja vista: o lugar de prestação do serviço, em Salvador, a impossibilidade de enriquecimento demasiado, a natureza e importância da causa, que, ante a reverberação individual, é mínima (art. 85 do Código de Processo Civil).
Em se tratando o Autor de detentor da gratuidade da justiça, ficam as custas, decorrentes da sua sucumbência, suspensas, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir do trânsito em julgado da presente decisão.
Se até o decurso desse prazo não houver alteração na situação de necessidade, ficará extinta a obrigação.
Ao Cartório: certificando-se o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e proceda-se à baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador - BA, data no sistema.
CAROLINE ROSA DE ALMEIDA VELAME VIEIRA Juíza de Direito – Auxiliar Designada -
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0082416-27.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Joongbo Quimica Do Brasil Ltda Em Recuperacao Judicial Advogado: Domingos Gustavo De Souza (OAB:SP26283-A) Interessado: Noleto Industria E Comercio De Embalagens Ltda - Me Sentença: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0082416-27.2011.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: JOONGBO QUIMICA DO BRASIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTERESSADO: NOLETO INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME SENTENÇA Vistos, etc.
JOONGBO QUIMICA DO BRASIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, ingressou com AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA em face de NOLETO INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME, todos qualificados aos autos.
Considerando que o processo se encontrava paralisado por longo prazo, a parte Autora foi intimada para manifestar interesse e dar andamento ao feito (ato ordinatório de ID 451955444), sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Autora intimada pessoalmente, conforme aviso de recebimento positivo em ID 456425867, deixando, contudo de apresentar resposta no prazo legal (certidão de ID 471679397).
Diante do exposto, com base no art. 485, II, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Em decorrência do princípio da causalidade, CONDENO a parte Autora ao pagamento das custas, honorários advocatícios e de sucumbência, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da causa, haja vista: o lugar de prestação do serviço, em Salvador, a impossibilidade de enriquecimento demasiado, a natureza e importância da causa, que, ante a reverberação individual, é mínima (art. 85 do Código de Processo Civil).
Em se tratando o Autor de detentor da gratuidade da justiça, ficam as custas, decorrentes da sua sucumbência, suspensas, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir do trânsito em julgado da presente decisão.
Se até o decurso desse prazo não houver alteração na situação de necessidade, ficará extinta a obrigação.
Ao Cartório: certificando-se o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e proceda-se à baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador - BA, data no sistema.
CAROLINE ROSA DE ALMEIDA VELAME VIEIRA Juíza de Direito – Auxiliar Designada -
14/11/2024 21:09
Decorrido prazo de JOONGBO QUIMICA DO BRASIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/08/2024 23:59.
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11/11/2024 23:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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31/10/2024 16:29
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 16:28
Juntada de Certidão
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30/07/2024 08:06
Decorrido prazo de JOONGBO QUIMICA DO BRASIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/07/2024 23:59.
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28/07/2024 19:16
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2024.
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28/07/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 06:42
Expedição de carta via ar digital.
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06/07/2024 23:55
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 08:44
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/02/2024 03:10
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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28/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 15:49
Desentranhado o documento
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10/01/2024 15:49
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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10/01/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 12:46
Decorrido prazo de JOONGBO QUIMICA DO BRASIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/05/2023 23:59.
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15/05/2023 23:20
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2023.
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15/05/2023 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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10/05/2023 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 20:56
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 20:52
Juntada de Certidão
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20/11/2022 01:05
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2022 01:05
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/05/2022 00:00
Publicação
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06/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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25/04/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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22/08/2011 11:19
Mero expediente
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22/08/2011 08:30
Publicado pelo dpj
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19/08/2011 17:37
Enviado para publicação no dpj
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18/08/2011 18:03
Conclusão
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18/08/2011 18:00
Processo autuado
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17/08/2011 13:55
Recebimento
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15/08/2011 11:45
Remessa
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10/08/2011 16:20
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2011
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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